sexta-feira, 26 de abril de 2013



ELEIÇÕES 53º CONGRESSO DA UNEDIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
REGIMENTO ELEITORAL

Art. 1º. Dispõem o seguinte regimento sobre as eleições para delegados/as do 53º Congresso da União Nacional de Estudantes (53º CONUNE).
§ 1º O CONUNE ocorrerá entre os dias 29 de maio a 2 de Junho de 2013, na cidade de Goiânia – GO.

Art. 2º. O processo de eleições dos/as delegados da UNIRIO, se dá em conformidade com o Regimento do 53º CONUNE (anexo1) e sob a organização da Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização (CNECO), a partir de suas resoluções.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral do processo de escolha de delegados/as para o 53º CONUNE é formada por 3 (três) estudantes regularmente matriculados/as indicados pelo DCE, no gozo de suas atribuições.

Art. 4º. O período de inscrições das Chapas ocorrerá nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de abril de 2013. As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail do DCE UNIRIO – dceunirio@gmail.com, sendo que no último dia de inscrição (30 de abril de 2013) o fechamento da inscrição será feito às 23:00, ou seja, só serão inscritas às chapas que enviarem as solicitação de inscrição até o horário aqui estipulado. Para tanto, no dia 30 de abril de 20h às 23h, a comissão eleitoral estará recebendo as documentações finais da chapa na sala do Diretório Central dos Estudantes (Prédio Pe. José de Anchieta, Avenida Pasteur, 458 – URCA), mesmo as chapas que se inscreverem previamente através do e-mail devem comparecer nesse dia e horário para a apresentação da documentação necessária, caso contrário essa(s) chapa(s) não será (serão) considerada(s) inscrita(s).
§ 1º A chapa deve conter no mínimo 24 estudantes, regularmente matriculados, e deverá apresentar ao menos 24  comprovantes de matrícula de seus membros/as no ato da inscrição, independente do número de alunos inscritos na chapa;
§2º. A paridade de gênero é condição obrigatória para inscrição da chapa, ou seja, 50% de seus membros/as deverá ser gênero feminino.

Art. 5º. A homologação da Chapas inscritas será realizada no dia 30 de abril  às 23h, na sala do Diretório Central de Estudantes. A homologação das Chapas se dará pelos seguintes requisitos:
I. Será considerada inscrita a Chapa que protocolar, no prazo supramencionado,
respeitando o Art. 4º deste regimento eleitoral.

Art. 6º. A chapa que não estiver de acordo com a homologação poderá encaminhar recurso por escrito até às 12h do dia 02 de maio de 2013, na sala do Diretório Central de Estudantes.

Art. 7º. A campanha eleitoral terá início logo após a homologação das chapas.
Art. 8º. A campanha deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que se preze um processo com transparência, democracia e justiça
.
Art. 9º. A votação acontecerá nos dias 7 e 8 de maio, em horários a serem divulgados posteriormente.Parágrafo único. Deverão ser respeitadas as características de cada curso a fim de que nenhum/a estudante seja prejudicado/a, como cursos que somente têm aula em turnos específicos.

Art. 10º. As urnas, durante os dias de votação, deverão ser lacradas pelos mesários, juntamente com os fiscais das Chapas que estiverem presentes. Depois de lacradas, deverão ser guardadas em local seguro, de acesso somente da Comissão Eleitoral.

Art. 11º. Juntamente com a urna lacrada, os mesários deverão entregar as atas de votação, assim como as listas de assinaturas.

Art. 12º. Poderão votar nas eleições todos/as os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação no primeiro semestre de 2013. Todos os/as estudantes devem apresentar documento de identificação com foto.

Art. 13º. As urnas estarão dispostas em todos os campi da UNIRIO, para tanto, cada chapa concorrente deve garantir seus respectivos mesários, caso até meia hora do período estipulado para abertura da urna, um ou mais mesários de uma ou mais chapas não tenha chegado, o mesário presente se torna responsável pela urna, podendo assim ter o direito de abri-la. Caso nenhuma das chapas se apresente para abrir determinada urna em determinado campus, a urna permanecerá fechada até que algum membro de uma das chapas se apresente para iniciar a votação.

Art. 14º. A Comissão Eleitoral é a instância máxima de deliberação acerca da eleição cabendo a ela:
I. Realização, fiscalização e apuração do pleito;
II. Julgar qualquer pedido das Chapas entregue por escrito;
III. Complementar as lacunas do presente edital e do Regimento local no que se refere às eleições.
Parágrafo Primeiro: As deliberações sobre os pedidos das chapas devem ocorrer no período máximo de 48hs.

Art. 15º. Em caso de descumprimento do presente regimento cabe à Comissão Eleitoral, em reunião, decidir pelas seguintes punições das chapas:
• Advertência;
• Impugnação de material;
• Impugnação de Chapa.
Parágrafo Único. Qualquer recurso ou pedido à Comissão Eleitoral deverá ser entregue por escrito e assinado.

Art. 16º. A contagem de votos será realizada no dia 8 de maio de 2013, a partir das 22h, em local estipulado pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º. Cada urna somente poderá ser recontada 3 (três) vezes, sendo considerada a margem de erro de 5% (cinco por cento) em cada urna, em relação às assinaturas da lista de estudantes fornecida pela universidade.

Parágrafo Único. A comissão Eleitoral afastará qualquer presente que perturbar o ambiente na contagem de votos.

Art. 18º. Havida a apuração dos votos e após a Comissão Eleitoral ter decidido todas as questões pendentes, será proclamado o resultado constando:
I. O total de votantes;
II. O total de votos obtidos por cada Chapa;
III. Os votos brancos e nulos;
IV. O coeficiente eleitoral e o número de delegados/as a que cada chapa terá direito.

Art. 19º. Esse Regimento é regido pelo Regimento do 53º CONUNE, sendo os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Eleitoral e decididos pela CNECO, à luz do Regimento.


Comissão Eleitoral – DCE UNIRIO

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