sábado, 16 de março de 2013

CONVOCATÓRIA CEB DIA 21 DE MARÇO

O DCE UNIRIO – Gestão Mãos à Obra, convida todas as Entidades de Base da UNIRIO (CA’s, DA’s e Atléticas) para participarem do Primeiro Conselho de Entidades de Base (CEB) do ano de 2013 - tendo sido marcado originariamente em 13/03, mas não ocorrido por falta de quórum - à realizar-se na quinta-feira dia 21/03, às 18h no CCET a principio na sala 307. 

OBS: O DCE – UNIRIO nos Informes irá comunicar sobre o Seminário de Gestão, que já vem sendo divulgado, e com intuito de fazer desse seminário um espaço democrático e horizontal propõe que todas as Entidades de Base que se sentirem à vontade, levem suas reivindicações por escrito acerca de seus Centros, Cursos, e a Universidade como um todo, a fim de debatermos previamente esses problemas e posteriormente abrirmos discussão ampliada do seminário em si. Lembrando que no seminário de gestão haverá um espaço especifico para isso, afinal esse é nosso principal objetivo: ouvir a comunidade acadêmica acerca de seus problemas e dificuldades, para construirmos as pautas e bandeiras da nossa gestão, buscando sempre ouvir a todos para construirmos juntos uma universidade melhor.

Pauta:

- Informes

- Eleição de Conselheiros Discentes

- Estatuto UNIRIO

O QUÊ? CEB

QUANDO? 21/03/2013 – 18H

ONDE? CCET

O DCE informa que sera respeitado o horario de inicio, solicitando a todos os membros que cheguem no horario para que possamos ter tempo hábil de discutirmos todas as pautas.
Att.,

Gestão Mãos à Obra!

quinta-feira, 7 de março de 2013

CONVOCATÓRIA CEB - 13/03/2013

O DCE UNIRIO Gestão Mãos à Obra, convida todas as Entidades de Base da UNIRIO (CA’s e DA’s) para participarem do Primeiro Conselho de Entidades de Base (CEB) do ano de 2013 à realizar-se na quarta-feira dia 13/03, às 18h no CCET em sala a definir.

OBS: O DCE – UNIRIO nos Informes irá comunicar sobre o Seminário de Gestão, que já vem sendo divulgado, e com intuito de fazer desse seminário um espaço democrático e horizontal propõe que todas as Entidades de Base que se sentirem à vontade, levem suas reivindicações por escrito acerca de seus Centros, Cursos, e a Universidade como um todo, a fim de debatermos previamente esses problemas e posteriormente abrirmos discussão ampliada do seminário em si. Lembrando que no seminário de gestão haverá um espaço especifico para isso, afinal esse é nosso principal objetivo: ouvir a comunidade acadêmica acerca de seus problemas e dificuldades, para construirmos as pautas e bandeiras da nossa gestão, buscando sempre ouvir a todos para construirmos juntos uma universidade melhor. 

Pauta:

- Informes

- Eleição de Conselheiros Discentes

- Estatuto UNIRIO

O QUÊ? CEB

QUANDO? 13/03/2013 – 18H

ONDE? CCET

quarta-feira, 6 de março de 2013

ASUNIRIO faz palestra em comemoração ao 8 de março!


CALENDÁRIO PARA ELEIÇÃO DE DIRIGENTES

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA DA UNIRIO PARA INDICAÇÃO DE DIRIGENTES DE CENTROS ACADÊMICOS, ESCOLAS E INSTITUTOS 2013/2017

DE 25/02 A 08/03 - período de composição das comissões locais efetuarem sua instalação e para que se realizem as inscrições de candidaturas. 

DE 11 a 28/03 - Período de votação (consulta à comunidade), apuração e divulgação dos resultados pelas comissões locais. 

De 01 a 30 de abril de 2013
- Período para interposição, análise e divulgação dos recursos e também para a homologação dos resultados pelos respectivos Conselhos de Centros Acadêmicos e Colegiados de Escolas e Institutos.

Até 10/05 - Prazo máximo para entrega, na Reitoria, dos resultados da Consulta. 

Informamos que as eleições para conselheiros discentes será decidida em CEB à ocorrer no dia 13/03. 

Att.,

Gestão Mãos à Obra.

domingo, 3 de março de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICAS SOBRE O ESTATUTO

À COMUNIDADE DA UNIRIO

A Comissão que está elaborando a proposta do Novo Estatuto da UNIRIO torna público o cronograma das Audiências Públicas e também a metodologia do trabalho destes eventos.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Dia 06/03
Hora 09 - 13h
Local Auditório do HUGG - Campus Mariz e Barros

Dia 07/03
Hora 9h-13h
Local Auditório Vera Janacoupolus - Campus Pasteur/Reitoria

Dia 11/03
Hora 9h-13h
Local Auditório do IB - Campus Centro

Dia 11/03
Hora 18h-22h
Local Auditório do CCET - Campus Pasteur, 436 e 458

Dia 12/03
Hora 18n-22h
Local Auditório do CCJP - Campus Botafogo

Encaminhamento dos trabalhos
· Apresentação da Minuta da Proposta do Estatuto (40 minutos)
· Esclarecimentos (20 minutos)
· Contribuições/Propostas (60 minutos)
· Debate das propostas (90 minutos)

TEMOS QUE PARTICIPAR DESSE MOMENTO DECISÓRIO PARA A NOSSA UNIVERSIDADE! 

REFORMA UNIVERSITÁRIA E 61º CONEB

Foi com grande prazer que a UNIRIO levou alguns de seus estudantes para o CONEB e Bienal da UNE no final de janeiro de 2013. Lá foi aprovada uma jornada de lutas que tenta mobilizar o máximo de estudantes possível a fim de conseguirmos mudar o panorama das universidades brasileiras e, através da discussão do PNE elaborou-se um texto aprovado na Plenária Final que aborda a Reforma Universitária.

Tivemos a presença do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante que prestou algumas parcas explicações sobre a conjuntura, mas nem por isso desistimos da luta. O momento se evidencia cada vez mais de efervescência dos movimentos estudantis e sociais de uma forma geral pressionando a todo momento para que suas necessidades sejam atendidas.

Leia AQUI o documento.

É mais uma vitória do DCE UNIRIO representando seus estudantes e trazendo o feedback àqueles que nos elegeram!

Att.,

Gestão Mãos à Obra!

PROPOSTA DE MINUTA DO ESTATUTO DA UNIRIO

Prezados estudantes,

Estamos passando por um momento de mudança no cenário da nossa universidade, isso se não colocarmos nas universidades federais como um todo. Neste sentido, está ocorrendo uma discussão importantissima acerca do novo estatuto da UNIRIO.

Foi divulgada no final de fevereiro a minuta da proposta do novo estatuto pela comissão paritária e nós estamos disponibilizando aqui para a avaliação e contribuição de tod@as! Leia, opine, discuta e traga suas opiniões pra gente!

PROPOSTA DE MINUTA
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
UNIRIO

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS SEUS FINS

Art. 1º. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede no Município do Rio
de Janeiro, é uma Fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e integrante do
Sistema Federal de Ensino Superior, originada da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado
da Guanabara – FEFIEG, criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passou a ser
denominada de Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro – FEFIERJ, pelo
Decreto-Lei nº 7.683, de 17 de dezembro de 1975, mediante a Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979
foi transformada em Universidade do Rio de Janeiro e esta denominação foi alterada para a vigente
pela Lei n°10.750, de 24 de outubro de 2003.
§ 1˚ A UNIRIO tem como símbolos institucionais o logotipo, o selo e a bandeira.
Art. 2º. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro é dotada de autonomia didáticocientífica,
administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.
§ 1º - A autonomia didático-científica consiste na faculdade de:
I. estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão;
II. criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei;
III. estabelecer currículos, programas e número de vagas de cursos;
IV. estabelecer o regime escolar e didático;
V. estabelecer critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;
VI. estabelecer planos e programas de ensino, pesquisa e extensão;
VII. conferir graus, diplomas, títulos e outras distinções acadêmicas.
§ 2º - A autonomia administrativa consiste na faculdade de:
I. estabelecer a política geral de administração da Universidade;
II. aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e as resoluções normativas na forma
da lei;
III. encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exercício
de funções diretivas;
IV. dispor sobre o pessoal docente e o técnico - administrativo, respeitada a legislação específica,
estabelecendo direitos e deveres, normas de seleção, admissão, avaliação, promoção,
licenciamento, substituição, dispensa, exoneração e demissão, bem como plano de cargos e
salários e programas de estímulo à melhoria de desempenho funcional.
§ 3º. A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste na faculdade de:
I. administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação pertinente;
II. elaborar e executar seu orçamento;
III. firmar contratos, acordos e convênios;
IV. aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com
entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais;
V. administrar os recursos próprios.
§ 4º. A autonomia disciplinar consiste na faculdade de:
I. estabelecer critérios e normas adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e
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administrativas a serem observados pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo;
II. prescrever medidas contra a inobservância dos preceitos adotados e estabelecer o regime de
sanções pertinentes, com ênfase educativa, obedecidas as prescrições legais.
Art. 3º. A Universidade seguirá os seguintes princípios:
I. liberdade de manifestação do pensamento e da livre produção, transmissão e socialização e
do conhecimento;
II. pluralidade de idéias;
III. gratuidade do ensino, conforme a legislação vigente;
IV. gestão democrática, transparente, participativa, descentralizada e humanista;
V. excelência acadêmica;
VI. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VII. interdisciplinaridade do conhecimento.
Art. 4º. Para a consecução de seus fins, a UNIRIO deverá:
I. Instituir meios para a construção, a difusão e a preservação do saber, por meio do ensino
de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão universitária, em todos os
campos do conhecimento.
II. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas, assegurando aos
pesquisadores a liberdade de escolha do objeto de investigação e as condições para sua
execução.
III. Promover a extensão, aberta a participação da população, visando à socialização das
conquistas e benefícios, resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na Instituição.
IV. Desenvolver uma política cultural que contemple e promova os direitos culturais da
comunidade acadêmica e não acadêmica como a livre circulação, livre fruição, livre difusão
e livre participação nas decisões dessa política cultural, bem como os direitos à identidade
e à diversidade cultural, articulada com todas as áreas de conhecimento.
V. Estender à sociedade os benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica
gerada na instituição.
VI. Promover uma política de assistência estudantil que viabilize a permanência dos discentes,
tendo em vista a conclusão dos seus cursos.
VII. Manter intercâmbio com entidades públicas, privadas, organizações e movimentos sociais
dos cenários nacional e internacional.
Art. 5º. É vedado à Universidade tomar posição sobre questões politico-partidárias e religiosas.
Art. 6º. São instrumentos institucionais da UNIRIO:
I. a legislação federal aplicável;
II. o presente Estatuto;
III. o Regimento Geral;
IV. os Regimentos Internos dos seus diferentes órgãos;
V. as Resoluções dos Conselhos Superiores;
VI. o Plano de Desenvolvimento Institucional.
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º. A UNIRIO, para o desenvolvimento de suas atividades, estrutura-se em:
I. Conselhos Superiores;
II. Reitoria;
III. Institutos e suas Unidades Acadêmicas;
IV. Unidades Suplementares.
CAPÍTULO 1 - DOS CONSELHOS SUPERIORES
Art. 8º. Os Conselhos Superiores são órgãos de deliberação e de recurso, diretamente responsáveis
pela superintendência e definição de políticas gerais da Universidade, referentes às matérias
acadêmicas e à administração.
Art. 9º Os Conselhos Superiores são:
I. Conselho Universitário (CONSUNI);
II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
§ 1º - Os Conselhos Superiores previstos devem obedecer às seguintes normas:
I. reunir-se ordinariamente, conforme previsto neste Estatuto e no Regimento Geral,
mediante convocação de seu Presidente, e, em caráter extraordinário, quando convocados
pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou requerimento da maioria absoluta de
seus membros;
II. instalar-se com a presença da maioria absoluta dos conselheiros;
III. ser convocados por aviso pessoal, com antecedência de, pelo menos, 72 (setenta e duas)
horas, com pauta específica;
IV. haverá dispensa de prazo de convocação para as reuniões de caráter urgente.
§ 2° Nos Conselhos Superiores somente terão direito ao voto os membros eleitos pela comunidade,
considerando os seus diferentes órgãos e entidades representativas dos três segmentos.
CAPÍTULO 2 - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)
Art. 10. O Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo de deliberação interna da instituição,
possuindo funções normativa, deliberativa e de planejamento da UNIRIO.
Art. 11. O Conselho Universitário (CONSUNI), conforme legislação em vigor, compõe-se de:
I. Reitor, seu Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
III. Pró-Reitores;
IV. Diretores Gerais de Institutos;
V. Diretores de Unidades Suplementares;
VI. Representação dos docentes do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares;
VII. Representação dos técnico-administrativos do quadro permanente, eleita por seus pares;
VIII. Representação estudantil por Instituto, eleita por seus pares;
IX. Representação da Associação Docente – ADUNIRIO;
X. Representação da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO;
XI. Representação do Diretório Central de Estudantes da UNIRIO – DCE;
XII. Representação da comunidade externa, vinculada a áreas de interesse da UNIRIO, indicada
pelo Reitor e submetida à aprovação pelo CONSUNI.
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§ 1° O quantitativo de representantes será objeto de previsão no Regimento Geral da UNIRIO,
resguardando-se a legislação em vigor.
§ 2º As representações dos docentes e dos técnico-administrativos terão mandatos de quatro anos,
não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.
§ 3º A representação estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos.
§ 4º As representações da ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos permanentes, cabendo às
entidades a sua indicação.
§ 5º A representação dos técnico-administrativos não poderá ser inferior ao quantitativo atual de
representantes.
§ 6º Em caso de não preenchimento do quantitativo das vagas da representação dos técnicoadministrativos,
o preenchimento será realizado por indicação da ASUNIRIO.
§ 7º O representante do DCE terá mandato de um ano.
§ 8º A representação da comunidade externa terá mandatos de um ano, não sendo permitidos mais
de dois mandatos consecutivos.
Art. 12. Ao Conselho Universitário (CONSUNI) compete:
I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II. Deliberar sobre:
a) proposta orçamentária da UNIRIO e suas alterações;
b) prestação de contas anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio, caso existam;
c) taxas e emolumentos;
d) aquisição, alienação, cessão, locação e transferência de bens imóveis;
e) concessão de prêmios, distinções e dignidades universitárias;
f) mérito administrativo para criação, modificação e extinção de projetos entre Unidades Acadêmicas,
aprovadas pelo CONSEPE;
g) o mérito acadêmico e administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e funções;
h) a distribuição de vagas de técnico-administrativos;
i) normas de concursos públicos para as carreiras técnico-administrativas;
j) ato do Reitor praticado ad referendum do CONSUNI;
III. Julgar recursos às decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Reitoria;
IV. Homologar o calendário acadêmico aprovado pelo CONSEPE;
V. Deliberar sobre os Regimentos Internos dos Órgãos da Administração Superior.
CAPÍTULO 3 – DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
Art. 13. - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é o órgão superior em matéria
acadêmica.
Art. 14. - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), conforme legislação em vigor,
compõe-se de:
I. Reitor, seu Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
III. Pró-Reitores;
IV. Diretores de Unidades Suplementares;
V. Diretores de Escolas e Faculdades;
VI. Representação dos docentes do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares;
VII. Representação dos técnico-administrativos do quadro permanente, eleita por seus pares;
VIII. Representação estudantil dos cursos de graduação e de pós-graduação por Instituto, eleita
por seus pares;
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IX. Representação da Associação de Docentes - ADUNIRIO;
X. Representação da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO.
XI. Representação estudantil do Diretório Central dos Estudantes – DCE;
§ 1° O quantitativo de representantes, quando cabível, será objeto de previsão no Regimento Geral
da UNIRIO, resguardando-se a legislação em vigor.
§ 2º As representações dos docentes e dos técnico-administrativos terão mandatos de quatro anos,
não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.
§ 3º A representação estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos.
§ 4º As representações da ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos permanentes, cabendo às
entidades a sua indicação.
§ 5º A representação dos técnico-administrativos não poderá ser inferior ao quantitativo atual de
representantes.
§ 6º Em caso de não preenchimento do quantitativo das vagas da representação dos técnicoadministrativos,
o preenchimento será realizado por indicação da ASUNIRIO;
§ 7º O mandato do representante do DCE terá duração de um ano.
Art. 15. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
I. elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II. estabelecer normas acadêmicas gerais;
III. coordenar e supervisionar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. atuar como instância recursal em matérias de ensino, pesquisa e extensão;
V. aprovar a criação, a alteração e a extinção de Cursos de Educação Superior, programas e
projetos;
VI. elaborar e aprovar o Calendário Escolar;
VII. deliberar sobre normas de concursos públicos e outros processos seletivos para docentes;
VIII. homologar resultado de concurso público para docentes;
IX. elaborar normas para projetos pedagógicos de cursos em todos os níveis de ensino
oferecidos pela Universidade;
X. deliberar sobre revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e de pós-graduação;
XI. deliberar sobre normas complementares relativas à matéria acadêmica;
XII. deliberar sobre ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;
XIII. atuar como instância recursal em matéria acadêmica.
Art. 16. Compete aos Conselhos Superiores deliberar, conjuntamente, sobre:
I. o Estatuto e Regimento Geral da UNIRIO, os Regimentos Internos dos Órgãos da
Administração Superior e das Unidades Suplementares;
II. o Plano de Desenvolvimento Institucional;
III. a indicação de Reitor e Vice-Reitor, como Colégio Eleitoral, nos termos da legislação
vigente, com consulta prévia à comunidade universitária;
IV. o mérito acadêmico e administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e
funções internos;
V. a criação e extinção de Fundações de Apoio, quando couber.
CAPÍTULO 4 - DA REITORIA
Art. 17. A Reitoria é o órgão executivo central das deliberações dos Conselhos Superiores, que
administra, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da UNIRIO.
Art. 18. A Reitoria é exercida pelo Reitor e constitui-se de:
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I. Reitor;
II. Vice-Reitoria;
III. Pró-Reitorias;
IV. Assessorias Especiais;
V. Chefia de Gabinete;
VI. Comissão Própria de Avaliação – CPA;
VII. Comissão Permanente de Licitação – CPL;
VIII. Assessoria Jurídica;
IX. Auditoria Interna;
X. Coordenação de Relações Internacionais;
XI. Coordenação de Educação a Distância;
XII. Coordenação de Comunicação;
XIII. Unidades Suplementares.
Art. 19. Compete ao Reitor:
I. superintender e representar a Universidade;
II. convocar e presidir os Conselhos Superiores;
III. promulgar Resoluções dos Conselhos Superiores;
IV. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Superiores;
V. submeter as decisões ad referendum para a apreciação dos Conselhos Superiores
competentes, na primeira sessão realizada após a data da publicação;
VI. administrar recursos;
VII. coordenar o planejamento institucional;
VIII. designar os servidores ocupantes para os Cargos de Direção e Funções Gratificadas;
IX. nomear servidores;
X. emitir Portarias, Ordens de Serviço e outros atos administrativos;
XI. conferir graus e assinar diplomas;
XII. firmar contratos, convênios e acordos;
XIII. exercer o poder disciplinar;
XIV. delegar atribuições.
Parágrafo Único. O Reitor pode emitir, excepcionalmente, resoluções ad referendum dos Conselhos
Superiores.
§ 1º O Reitor poderá instituir, com aprovação dos Conselhos Superiores, outros órgãos auxiliares
exigidos pela administração.
§ 2º A criação, modificação ou extinção de órgãos da Reitoria é feita por proposta do Reitor aos
Conselhos Superiores.
Art. 20. Das decisões do Reitor cabe recurso ao Conselho Superior competente, que decidirá
mediante voto da maioria simples de seus membros.
§ 1º O recurso pode ser apresentado diretamente pelo interessado ou por um Conselheiro, à
Secretaria dos Conselhos Superiores, no prazo de quinze dias de sua publicação no Boletim Interno da
UNIRIO.
§ 2º Para apreciação do recurso, o Reitor convocará extraordinariamente o Conselho Superior
competente, no prazo de quinze dias contados a partir da data de sua interposição.
Art. 21. O Reitor e o Vice-Reitor são indicados por Colégio Eleitoral, constituído pela reunião dos dois
Conselhos Superiores, nos termos do artigo 16 deste Estatuto, nomeados na forma da legislação
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vigente.
§ 1º Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Reitor, o Vice-Reitor assume a Reitoria.
§ 2º Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Vice-Reitor, o Reitor designa um Vice-Reitor
pro tempore, dentre os Pró-Reitores, para responder pela Vice-Reitoria até a nomeação do novo Vice-
Reitor.
§ 3º Havendo vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, responde pela Reitoria um dos
Pró-Reitores, indicado pelo Conselho Universitário, até a nomeação do novo Reitor.
Art. 22. As Pró-Reitorias são subordinadas ao Reitor e encarregadas, respectivamente, de:
I. Graduação
II. Pesquisa e Pós-Graduação;
III. Extensão e Cultura;
IV. Planejamento;
V. Administração;
VI. Gestão de Pessoas.
§ 1º Os Pró-Reitores serão nomeados pelo Reitor e serão demissíveis ad nutum.
§ 2º As Pró-Reitorias organizar-se-ão em subunidades pertinentes à respectiva área de atuação.
CAPÍTULO 5 – DA ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO 1 - DOS INSTITUTOS
Art. 23. Os Institutos congregam Unidades Acadêmicas.
§ 1˚ Um Instituto deve congregar no mínimo duas Unidades Acadêmicas, sendo que uma delas ao
menos deve ter um curso de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 2º Os Institutos são geridos por um Diretor Geral, responsável pela gestão acadêmicoadministrativa.
Art. 24. São órgãos de Direção Geral do Instituto:
I. Conselho do Instituto;
II. Diretor Geral.
§ 1˚ A Direção Geral é o órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades
do Instituto.
§ 2˚ O Instituto é dirigido por um docente do quadro permanente da UNIRIO com título de doutor,
eleito nos termos do Regimento Geral e nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação
vigente.
§ 3º O Diretor Geral do Instituto será substituído em suas ausências e impedimentos por um
substituto eventual;
§ 4˚ O substituto eventual do Diretor Geral será um docente do Instituto, escolhido de acordo com o
Regimento Interno e designado pelo Reitor;
§ 5˚ A criação, modificação ou extinção de órgãos do Instituto deve ser aprovada pelo Conselho do
Instituto e encaminhada para apreciação dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da
Reitoria.
Art. 25. São órgãos auxiliares da Direção Geral do Instituto:
I. Coordenação de Administração e Planejamento;
II. Secretaria de Ensino;
III. Secretaria Administrativa.
Art. 26. O Conselho do Instituto tem funções deliberativa e normativa, em sua área de atuação,
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observados a legislação vigente e o princípio da gestão democrática, compondo-se de:
I. Diretor Geral, seu presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Diretores das Escolas ou Faculdades;
III. Coordenadores de Cursos de Graduação;
IV. Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;
V. Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação;
VI. Chefes de Departamentos Acadêmicos;
VII. Representação estudantil do Instituto, eleita por seus pares;
VIII. Representação dos Técnico-Administrativos do Instituto, eleitos por seus pares.
Art. 27. Compete ao Conselho do Instituto:
I. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II. exercer em caráter superior, dentro do Instituto, as funções normativas e deliberativas;
III. homologar as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão aprovadas pelas unidades;
IV. homologar a criação, a extinção e reestruturação de Departamentos aprovadas pelas
Unidades Acadêmicas;
V. homologar a criação e a extinção de órgãos auxiliares, nos termos do Regimento Interno;
VI. deliberar sobre casos omissos no âmbito das Unidades;
VII. atuar como instância recursal às decisões das Unidades;
VIII. homologar o Regimento Interno das Unidades;
IX. aprovar a proposta orçamentária do Instituto.
Art. 28. Compete ao Diretor Geral do Instituto:
I. administrar e representar o Instituto, em consonância com as diretrizes fixadas por seu
Conselho;
II. convocar e presidir as reuniões do seu Conselho;
III. integrar o Conselho Universitário;
IV. encaminhar à Reitoria a Proposta Orçamentária, consultadas as Unidades;
V. exercer, no âmbito do Instituto, a função de ordenador de despesas, para efeitos do
cumprimento da Proposta Orçamentária aprovada pelo Conselho do Instituto;
VI. firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para efeitos do desenvolvimento das atividades acadêmicas do Instituto;
VII. exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos
que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas;
VIII. delegar atribuições ao substituto eventual.
SEÇÃO 2 - DAS UNIDADES ACADÊMICAS
Art. 29. A Unidade Acadêmica é órgão interdisciplinar que realiza atividades de ensino, pesquisa e
extensão, oferecendo cursos regulares que resultem na concessão de diplomas ou certificados
acadêmicos.
§ 1º As Unidades Acadêmicas são as Escolas ou Faculdades.
§ 2º As Unidades Acadêmicas constituem-se de cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto
sensu e de Departamentos Acadêmicos.
§ 3º A Unidade Acadêmica deve oferecer ao menos dois cursos regulares: dois de graduação ou um
de graduação e um de pós-graduação stricto sensu.
Art. 30. O Colegiado da Unidade Acadêmica compõe-se de:
I. Diretor da Unidade, como seu Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Coordenadores de cursos de Graduação;
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III. Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;
IV. Coordenadores de cursos de Pós-Graduação;
V. Chefes de Departamentos Acadêmicos;
VI. Docentes que integram os Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos da unidade;
VII. Representação discente da Unidade, eleita por seus pares, de acordo com o Regimento
Interno da Unidade e na forma da lei;
VIII. Representação dos servidores técnico-administrativos, eleita por seus pares, de acordo
com o Regimento Interno da Unidade e na forma da lei.
Parágrafo único - Outros membros poderão integrar o Colegiado da Unidade Acadêmica, nos termos
do Regimento Interno da Unidade.
Art. 31. Compete ao Colegiado da Unidade Acadêmica:
I. exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas,
estabelecendo as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;
II. propor ao Conselho do Instituto a criação, extinção ou reestruturação de Departamentos
Acadêmicos;
III. propor a criação, extinção ou reestruturação de cursos;
IV. encaminhar as demandas orçamentárias dos seus Departamentos Acadêmicos e dos seus
cursos à Direção Geral do Instituto;
V. homologar as decisões dos cursos e Departamentos da Unidade;
VI. aprovar os Regimentos Internos dos Cursos e dos Departamentos da Unidade;
VII. elaborar e aprovar o Regimento Interno da Unidade, com a participação de todos os
segmentos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
VIII. deliberar sobre casos omissos no âmbito da Unidade;
IX. atuar como instância recursal máxima no âmbito da Unidade;
Parágrafo único - Das decisões do Colegiado da Unidade cabe recurso às instâncias hierarquicamente
superiores.
Art. 32. Ao Diretor de Unidade Acadêmica compete:
I. administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pelo
Colegiado da Unidade;
II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado da Unidade;
III. integrar o Conselho do Instituto e o CONSEPE;
IV. promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade com
a dos outros órgãos da Universidade;
V. encaminhar ao Diretor Geral do Instituto a demanda orçamentária da Unidade Acadêmica;
VI. exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos
que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas.
Art. 33. A Direção da Unidade Acadêmica é o órgão executivo que coordena, administra e
supervisiona todas as atividades da Unidade.
§ 1˚ A Unidade é dirigida por um docente do quadro permanente da UNIRIO com título de doutor,
eleito nos termos do regimento geral e nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação
vigente.
§ 3º O Diretor da Unidade será substituído em suas ausências e impedimentos por um substituto
eventual;
§ 4˚ O substituto eventual do Diretor da Unidade Acadêmica será um docente da Unidade, escolhido
de acordo com o regimento interno e designado pelo Reitor.
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§ 5˚ A criação, modificação ou extinção de órgãos da unidade Acadêmica deve ser aprovada pelo
Conselho do Instituto e encaminhada para apreciação dos Conselhos Superiores, por proposta e
parecer da Reitoria.
Art. 34. Compete à Coordenação de Curso de Graduação: (aguardar a resolução: assunto em
discussão na UNIRIO)
Art. 35. Compete à Coordenação de Curso de Pós-Graduação stricto sensu. (aguardar a resolução:
assunto em discussão na UNIRIO)
SEÇÃO 3 - DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS
Art. 36. O Departamento Acadêmico é constituído por disciplinas afins e é a menor fração da
estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de
distribuição de pessoal.
Parágrafo único - Os docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade devem estar lotados obrigatoriamente em Departamentos.
Art. 37. Os Departamentos Acadêmicos compreendem:
I. Colegiado;
II. Chefia.
Art. 38. Compete ao Departamento:
I. elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus
membros;
III. ofertar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas para os
cursos de graduação;
IV. propor ao Colegiado da Unidade Acadêmica, isoladamente ou em conjunto com outros
Departamentos, a criação de cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 39. O Colegiado do Departamento Acadêmico, órgão deliberativo superior, é constituído por
todos os docentes do Departamento, lotados e em exercício, e pelas representações dos técnicoadministrativos
e dos discentes, conforme o regimento da unidade.
Art. 40. O Chefe do Departamento será eleito dentre seus docentes, para um mandato de 2 (dois)
anos, nos termos do Regimento Interno.
Art. 41. Compete ao Chefe do Departamento:
I. superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades do Departamento,
implementando as decisões tomadas pelo Colegiado;
II. convocar e presidir as sessões do Colegiado, participando com direito a voto de qualidade,
além do voto comum;
III. integrar, como representante do Departamento, o Colegiado da Unidade Acadêmica;
IV. integrar, como representante do Departamento, o Conselho do Instituto;
V. representar o Departamento nos demais órgãos da Universidade.
CAPÍTULO 6 – DAS UNIDADES SUPLEMENTARES
Art. 42. As Unidades Suplementares, vinculados à Reitoria, atendem a vários setores da UNIRIO e às
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comunidades interna e externa, têm a finalidade de dar apoio às atividades de Ensino, Pesquisa,
Extensão, Cultura e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico, possuindo estrutura
administrativa e regimento interno próprios.
Parágrafo único - A designação do Diretor das Unidades Suplementares é competência do Reitor,
segundo indicações do referido órgão, nos termos do Regimento Geral.
Art. 43. As Unidades Suplementares são:
I. Arquivo Central – AC;
II. Biblioteca da UNIRIO;
III. Coordenação de Engenharia e Arquitetura;
IV. Diretoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – DTIC;
V. Editora Universitária;
VI. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG;
VII. Ouvidoria.
Parágrafo Único - A criação, a modificação ou a extinção de Unidades Suplementares são da
competência dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da Reitoria.
CAPÍTULO 7 - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA
Art. 44. A Universidade promoverá a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, através:
I. dos projetos pedagógicos dos cursos;
II. do intercâmbio com instituições, estimulando a cooperação em projetos comuns;
III. da ampla divulgação de resultados dos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão
desenvolvidos em suas unidades;
IV. da realização de congressos, simpósios, fóruns, seminários e jornadas, dentre outros afins.
Art. 45. Os resultados dos investimentos em ensino, pesquisa e extensão, realizados no âmbito da
UNIRIO, terão resguardados, quando couber, os direitos à proteção da propriedade intelectual.
TÍTULO III
DO ENSINO
Art. 46. O ensino na UNIRIO compreende fundamentalmente:
I. cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, abertos a candidatos que
tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II. cursos de pós-graduação, compreendendo programas abertos a candidatos diplomados
em cursos de graduação;
III. residência, mediante regulamentação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
IV. outros cursos de educação superior, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas normas e legislação pertinentes.
Art. 47. Os cursos de educação superior habilitarão à obtenção de graus acadêmicos ou profissionais,
correspondentes ou não a carreiras reguladas em lei.
Art. 48. Os cursos de educação superior serão abertos aos candidatos que se submeterem a processo
seletivo específico, observando-se o limite de vagas previamente fixado.
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Parágrafo único. O processo seletivo para ingresso na UNIRIO reger-se-á por normas específicas
definidas pelo CONSEPE.
Art. 49. Havendo disponibilidade de vagas, será permitido o ingresso de candidatos, inclusive
graduados, por meio de processo seletivo especial, observadas as normas definidas pelo CONSEPE.
Art. 50. O aproveitamento de estudos dos cursos de educação superior será disciplinado por
normatização interna da UNIRIO.
Art. 51. O Regimento Geral estabelecerá as diretrizes do sistema de avaliação de rendimento de
estudos dos alunos, cabendo à respectiva Unidade Acadêmica o estabelecimento de normas
específicas complementares, de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos da área de
conhecimento a que se refere.
Art. 52. O ano letivo comportará períodos definidos de acordo com o que dispuser o CONSEPE,
observada a legislação em vigor.
Parágrafo único – A cada ano letivo, a UNIRIO disponibilizará informações sobre programas dos
cursos, sua duração, requisitos, qualificação do corpo docente, recursos disponíveis e critérios de
avaliação.
TÍTULO IV
DA PESQUISA
Art. 53. A pesquisa é atividade acadêmica indissociável da Universidade, voltada à construção de
novos conhecimentos, destinada ao cultivo da atitude científica e estímulo aos estudos avançados,
indispensável à completa formação de nível superior.
Art. 54. O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em todos os níveis, especialmente por meio da pósgraduação,
em permanente e necessária interação com a graduação e a extensão.
TÍTULO V
DA EXTENSÃO
Art. 55. A extensão é processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa de
forma indissociável, que visa estabelecer uma relação transformadora entre a Universidade e a
sociedade por meio de ações interdisciplinares, transdisciplinares e humanistas, de caráter crítico e
reflexivo, objetivando a formação cidadã, a transformação social, a qualificação profissional, a
produção e a socialização do conhecimento pela comunidade acadêmica.
TÍTULO VI
DOS GRAUS E DEMAIS TÍTULOS ACADÊMICOS
Art. 56. A Universidade, observadas as disposições legais, conferirá graus, expedindo os respectivos
diplomas e certificados concernentes aos cursos por ela promovidos.
§ 1º Os graus, títulos, diplomas e certificados, bem como os requisitos para a sua obtenção, serão
aqueles estabelecidos pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente.
§ 2º O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados expedidos por Instituições de
Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, observarão a legislação pertinente.
TÍTULO VII
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 57. A Comunidade Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e
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Discente, cujas atribuições são definidas no Regimento Geral, nos Códigos de Ética e na legislação
vigente.
CAPÍTULO 1 - DO CORPO DOCENTE
Art. 58. O Corpo Docente é constituído pelos integrantes dos quadros permanente e temporário,
previstos no Plano de Carreira do Magistério Superior das Instituições Federais de Ensino Superior –
IFES.
§ 1º Os professores integrantes do Corpo Docente da UNIRIO são lotados nos departamentos.
§ 2º Em casos excepcionais, após a aprovação do Departamento Acadêmico e no interesse da
Instituição, o Reitor pode remover e redistribuir integrantes do corpo docente, observada a legislação
vigente.
CAPÍTULO 2 - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 59. O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelos integrantes do quadro permanente
previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições
Federais de Ensino Superior – IFES.
CAPÍTULO 3 - DO CORPO DISCENTE
Art. 60. O Corpo Discente é constituído por estudantes regulares e estudantes não regulares:
I. são estudantes regulares os matriculados em Cursos de Educação Superior por campo de
saber, observados os requisitos indispensáveis à obtenção dos respectivos títulos;
II. são estudantes não regulares os matriculados em uma Instituição de Educação Superior
admitidos na UNIRIO para cursar um número limitado de disciplinas sem vínculo regular
com a Instituição.
Art. 61. Ao Corpo Discente é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação
estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os Regimentos da UNIRIO.
§ 1º São órgãos de representação estudantil:
I. Diretório Central de Estudantes – DCE;
II. Diretórios e Centros Acadêmicos – DAs e CAs.
§ 2º À Universidade cabe assegurar instalações para o funcionamento dos órgãos de representação
estudantil.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Art. 62. O patrimônio da UNIRIO, administrado pelo Reitor, constitui-se de:
I. bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis;
II. bens e direitos adquiridos, doados ou legados;
III. recursos financeiros de qualquer natureza, de acordo com a legislação vigente.
Art. 63. A UNIRIO constitui uma unidade orçamentária do Ministério da Educação e seus recursos
financeiros são provenientes de:
I. dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios;
II. doações e contribuições concedidas por autarquias ou quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas;
III. recursos de convênios e atividades remuneratórias;
IV. taxas e emolumentos;
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V. rendas eventuais; e
VI. rendas de aplicação de bens e valores.
Art. 64. O regime financeiro da UNIRIO é regido pela legislação vigente.
TÍTULO IX
DA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÕES DE APOIO
Art. 65. A UNIRIO, por deliberação de seus Conselhos Superiores, poderá criar Fundações de Apoio,
com o propósito de incrementar e operacionalizar a consecução de sua missão, princípios e objetivos.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. As matérias constantes deste Estatuto serão disciplinadas no Regimento Geral, Regimentos
internos, Resoluções dos Conselhos e outras normas da UNIRIO.
Art. 67. É vedado, sem a prévia delegação do Reitor, o pronunciamento público envolvendo a
responsabilidade da UNIRIO, bem como a sua representação junto a qualquer órgão dos Poderes
constituídos.
Art. 68. Este Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte por proposta do Reitor ou de
maioria absoluta dos Conselheiros, tendo a alteração que ser aprovada por dois terços do colegiado
dos Conselhos Superiores, para posterior encaminhamento ao órgão competente do Ministério da
Educação.
Art. 69. A Administração Superior poderá adotar todas as medidas administrativas necessárias para a
implantação imediata deste Estatuto, até a vigência do Regimento Geral.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de até cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Estatuto, para
a elaboração e a apresentação, ao CONSUNI de proposta do Regimento Geral.
§ 2º As unidades institucionais terão até cento e oitenta dias, a contar da data da publicação do
Regimento Geral, para procederem, com base neste Estatuto e no Regimento Geral, às
reestruturações pertinentes em seus Regimentos Internos.
§ 3º Os Institutos e Unidades Acadêmicas terão o prazo de até dois anos, a contar da data da
publicação deste Estatuto, para se adequarem ao disposto no Art. 23, § 1º e no Art. 29, § 3º.
Art. 70. Os diversos Diplomas Regimentais, Resoluções dos Conselhos, Portarias e Ordens de Serviço
vigentes serão adaptados, se necessário, a este Estatuto e ao Regimento Geral a partir das datas de
suas aprovações.
Art. 71. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Universitário.
Art. 72. Este Estatuto entra em vigor na data da publicação da Portaria de homologação do Ministro
de Estado da Educação, no Diário Oficial da União.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.




Curso Gratuito de Meditação na UNIRIO

A Arte de Viver irá oferecer atividades de bem estar na UniRio com apoio do DCE e do CATUR.
No dia 6 de março, iremos ter meditação guiada aberta a todos!
Não precisa ter meditado antes , é aberto a todos e muito simples: só chegar e relaxar :)

No dia 20 de março, teremos também uma aula experimental gratuita do
curso YES! Plus, que associa yoga, meditação e técnicas inovadoras de respiração,
como o Sudarshan Kriya®, a conhecimentos e práticas que melhoram as habilidades de
comunicação e concentração, relaxam e trazem mais energia.

Benefícios imediatos do Curso:

- Ensina como se livrar da raiva, medo e ansiedade em poucos minutos.
- Aumenta foco e clareza mental.
- Aumenta o nível de energia e entusiasmo.
- Melhora a qualidade do sono.
- Melhora a comunicação e liderança.

Venha experimentar um pouquinho de tudo isso na aula experimental ;)

E aproveite as meditações guiadas para relaxar a mente e o corpo de uma maneira muito simples! :)

Meditações Guiadas
6 de março
12h30 e 17h30 (30 min de duração)

Aula Experimental Yes! Plus
20 de março
13h e 17h (1h de duração)

CCH - 3º andar - sala 308

Esperamos vocês lá! :)

CONVITE- SEMINÁRIO DE GESTÃO DCE UNIRIO

Comunidade Acadêmica da UNIRIO,

Com a ajuda e contando com a vontade da maioria dos estudantes, reelegemo-nos para mais um ano de construção de uma universidade popular, gratuita, democrática e de qualidade. Contudo essa realidade só é possível graças ao voto e a participação de todos vocês, seja durante a gestão ou na construção do nosso movimento.

Para retribuir essa confiança e cada vez mais transformar o DCE em um espaço construído por todos os estudantes, centros acadêmicos, atléticas e movimentos organizados na universidade, propusemos a realização de um seminário de gestão, a ocorrer nos dias 15 ( às 17 horas) e 16 de março (horário à definir) na própria universidade. 


O seminário de gestão tem o propósito de aprovar um documento com a política dessa gestão para a universidade, desde a política de assistência estudantil, até a nossa concepção sobre a democracia nos conselhos e a paralisação dos motoristas. Além disso, aprovará um calendário unificado de luta, atentado aos grandes eventos culturais históricos da universidade, ao calendário do movimento estudantil nacional e as grandes datas da cultura brasileira.

Gostaríamos de convidar a todos para participar da construção de um DCE de bases, que integrará na sua agenda as principais atividades da universidade e disputará cada espaço que existe para que a UNIRIO se transforme em referência política e acadêmica.
O DCE UNIRIO precisa da opinião de todos os estudantes e precisa também do suor e da dedicação daqueles que querem mudar a realidade da universidade brasileira, que atinge 12% dos jovens e que nem a metade está em um instituto de ensino superior público.

Neste intuito, contamos com a participação de todos vocês para que possamos construir a universidade que queremos e precisamos, assim como para a construção de um DCE ampliado e participativo.

Att.,

Gestão Mãos à Obra!