sexta-feira, 26 de abril de 2013



ELEIÇÕES 53º CONGRESSO DA UNEDIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
REGIMENTO ELEITORAL

Art. 1º. Dispõem o seguinte regimento sobre as eleições para delegados/as do 53º Congresso da União Nacional de Estudantes (53º CONUNE).
§ 1º O CONUNE ocorrerá entre os dias 29 de maio a 2 de Junho de 2013, na cidade de Goiânia – GO.

Art. 2º. O processo de eleições dos/as delegados da UNIRIO, se dá em conformidade com o Regimento do 53º CONUNE (anexo1) e sob a organização da Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização (CNECO), a partir de suas resoluções.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral do processo de escolha de delegados/as para o 53º CONUNE é formada por 3 (três) estudantes regularmente matriculados/as indicados pelo DCE, no gozo de suas atribuições.

Art. 4º. O período de inscrições das Chapas ocorrerá nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de abril de 2013. As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail do DCE UNIRIO – dceunirio@gmail.com, sendo que no último dia de inscrição (30 de abril de 2013) o fechamento da inscrição será feito às 23:00, ou seja, só serão inscritas às chapas que enviarem as solicitação de inscrição até o horário aqui estipulado. Para tanto, no dia 30 de abril de 20h às 23h, a comissão eleitoral estará recebendo as documentações finais da chapa na sala do Diretório Central dos Estudantes (Prédio Pe. José de Anchieta, Avenida Pasteur, 458 – URCA), mesmo as chapas que se inscreverem previamente através do e-mail devem comparecer nesse dia e horário para a apresentação da documentação necessária, caso contrário essa(s) chapa(s) não será (serão) considerada(s) inscrita(s).
§ 1º A chapa deve conter no mínimo 24 estudantes, regularmente matriculados, e deverá apresentar ao menos 24  comprovantes de matrícula de seus membros/as no ato da inscrição, independente do número de alunos inscritos na chapa;
§2º. A paridade de gênero é condição obrigatória para inscrição da chapa, ou seja, 50% de seus membros/as deverá ser gênero feminino.

Art. 5º. A homologação da Chapas inscritas será realizada no dia 30 de abril  às 23h, na sala do Diretório Central de Estudantes. A homologação das Chapas se dará pelos seguintes requisitos:
I. Será considerada inscrita a Chapa que protocolar, no prazo supramencionado,
respeitando o Art. 4º deste regimento eleitoral.

Art. 6º. A chapa que não estiver de acordo com a homologação poderá encaminhar recurso por escrito até às 12h do dia 02 de maio de 2013, na sala do Diretório Central de Estudantes.

Art. 7º. A campanha eleitoral terá início logo após a homologação das chapas.
Art. 8º. A campanha deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que se preze um processo com transparência, democracia e justiça
.
Art. 9º. A votação acontecerá nos dias 7 e 8 de maio, em horários a serem divulgados posteriormente.Parágrafo único. Deverão ser respeitadas as características de cada curso a fim de que nenhum/a estudante seja prejudicado/a, como cursos que somente têm aula em turnos específicos.

Art. 10º. As urnas, durante os dias de votação, deverão ser lacradas pelos mesários, juntamente com os fiscais das Chapas que estiverem presentes. Depois de lacradas, deverão ser guardadas em local seguro, de acesso somente da Comissão Eleitoral.

Art. 11º. Juntamente com a urna lacrada, os mesários deverão entregar as atas de votação, assim como as listas de assinaturas.

Art. 12º. Poderão votar nas eleições todos/as os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação no primeiro semestre de 2013. Todos os/as estudantes devem apresentar documento de identificação com foto.

Art. 13º. As urnas estarão dispostas em todos os campi da UNIRIO, para tanto, cada chapa concorrente deve garantir seus respectivos mesários, caso até meia hora do período estipulado para abertura da urna, um ou mais mesários de uma ou mais chapas não tenha chegado, o mesário presente se torna responsável pela urna, podendo assim ter o direito de abri-la. Caso nenhuma das chapas se apresente para abrir determinada urna em determinado campus, a urna permanecerá fechada até que algum membro de uma das chapas se apresente para iniciar a votação.

Art. 14º. A Comissão Eleitoral é a instância máxima de deliberação acerca da eleição cabendo a ela:
I. Realização, fiscalização e apuração do pleito;
II. Julgar qualquer pedido das Chapas entregue por escrito;
III. Complementar as lacunas do presente edital e do Regimento local no que se refere às eleições.
Parágrafo Primeiro: As deliberações sobre os pedidos das chapas devem ocorrer no período máximo de 48hs.

Art. 15º. Em caso de descumprimento do presente regimento cabe à Comissão Eleitoral, em reunião, decidir pelas seguintes punições das chapas:
• Advertência;
• Impugnação de material;
• Impugnação de Chapa.
Parágrafo Único. Qualquer recurso ou pedido à Comissão Eleitoral deverá ser entregue por escrito e assinado.

Art. 16º. A contagem de votos será realizada no dia 8 de maio de 2013, a partir das 22h, em local estipulado pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º. Cada urna somente poderá ser recontada 3 (três) vezes, sendo considerada a margem de erro de 5% (cinco por cento) em cada urna, em relação às assinaturas da lista de estudantes fornecida pela universidade.

Parágrafo Único. A comissão Eleitoral afastará qualquer presente que perturbar o ambiente na contagem de votos.

Art. 18º. Havida a apuração dos votos e após a Comissão Eleitoral ter decidido todas as questões pendentes, será proclamado o resultado constando:
I. O total de votantes;
II. O total de votos obtidos por cada Chapa;
III. Os votos brancos e nulos;
IV. O coeficiente eleitoral e o número de delegados/as a que cada chapa terá direito.

Art. 19º. Esse Regimento é regido pelo Regimento do 53º CONUNE, sendo os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Eleitoral e decididos pela CNECO, à luz do Regimento.


Comissão Eleitoral – DCE UNIRIO

sexta-feira, 19 de abril de 2013

ONIBUS CONUNE

ATENÇÃO, ATENÇÃO, COMUNIDADE ACADÊMICA! ESTÁ ABERTA A INSCRIÇÃO PARA O ONIBUS DO CONGRESSO NACIONAL DA UNE (CONUNE). OS NOMES PODERÃO SER ENVIADOS PELO LINK ABAIXO ATÉ O DIA 29 DE ABRIL!


O principal fórum de deliberação do movimento estudantil de 2013 já tem data e hora para acontecer. A votação durante plenária do 61º CONEG, realizada no último fim de semana, convocou a realização do 53º Congresso da UNE em Goiânia (GO), de 29 de maio a 02 de junho.

O Congresso da UNE é um evento realizado de dois em dois anos em que, a partir da votação, elegem-se o novo presidente e a composição da nova diretoria da entidade para traçar as linhas de atuações políticas do próximo biênio. Os espaços do Congresso são abertos a todos, mas têm direito a voto apenas os delegados – estudantes que, a partir de uma votação nas suas universidades são eleitos para representar os alunos da instituição no Congresso.

53º Congresso da UNE (CONUNE)

Data: 29 de maio a 02 de junho de 2013

Local: Goiânia (GO)


As inscrições para o ônibus podem ser feitas no AQUI! 

quinta-feira, 18 de abril de 2013

REGIMENTO - CONUNE



REGIMENTO DO 53º CONGRESSO DA UNE
29 de maio a 02 de junho de 2013, Goiânia - GO

Seção I - DO CONGRESSO

Art.1º - O Congresso da UNE é a instância máxima de deliberação da União Nacional dos Estudantes.

Art. 2º - O 53º Congresso da UNE será realizado entre os dias 29 de maio a 02 de junho de 2013, na cidade de Goiânia, Goiás.

Parágrafo único - Por motivos relativos à estrutura, o Congresso pode ser antecipado em até 30 dias ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local de realização modificado por decisão da CNECO (Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização).

Art. 3º - Compete ao Congresso da UNE: I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade; II. Eleger a diretoria da UNE, para mandato de dois anos; III. Eleger o Conselho Fiscal da UNE; IV. Modificar o estatuto da UNE, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;

Art.4º - Participam do Congresso da UNE, com direito à voz e voto, os estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.

Parágrafo único - Também participam do Congresso da UNE com direto a voz, os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.

Seção II - Da organização do Congresso

Art. 5º - O Congresso da UNE, bem como o processo de eleição de delegados(as) nas universidades será organizado pela Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização (CNECO).

Parágrafo 1 - A CNECO será composta por  44 membros, eleitos/as pela Plenária Final do 61º CONEG da UNE.

Parágrafo 2 - Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples, nas reuniões da CNECO. As procurações deverão ser apresentadas na reunião da CNECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.

Seção III - Regras gerais para as eleições de delegados/as Ensino Presencial e Ensino à Distância

Art. 6º - As eleições para delegados/as ao Congresso da UNE serão realizadas por Instituições de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna.

Parágrafo 1º - As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado as especificidades constantes para a realização da eleição de delegados/as na modalidade de ensino presencial e na modalidade de ensino à distância

Parágrafo 2º - O processo de eleição de delegados encaminhado por DCE terá início a partir do dia 18 de março de 2013.

Parágrafo 3º - As inscrições de Comissões de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição de delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 18 de março de 2013.

Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as atenderão às seguintes diretrizes:

I - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 (um) para cada 1000 (mil) estudantes regularmente matriculados na IES. Não serão eleitos delegados/as para primeira fração subsequente inferior a mil estudantes regularmente matriculados.

II - A IES que tenha menos de 1000 (mil) estudantes regularmente matriculados, terá o direito de eleger 1 (um) delegado/a.

Exemplo:
IES de 001 a 1999 estudantes - 01 delegado/a
IES de 2000 a 2999 estudantes - 02 delegado/as
IES de 3000 a 3999 estudantes - 03 delegado/as
IES de 4000 a 4999 estudantes - 04 delegado/as
E assim sucessivamente.

III - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados constantes no Censo da Educação Superior do MEC do ano de 2011, que a UNE divulgará aos DCE´s no seu sítio. Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada pelo responsável da IES, que deverá ser enviado para a CNECO por Sedex pelo DCE até o dia 25 de março de 2013. As Comissões de 10 (dez) Estudantes devem enviar a declaração em até 48h após a sua homologação pela CNECO.

IV - Quando houver mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.

V - Só poderão ser indicados/ as como delegados/as e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição.

VI - Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.

VII - Deve ser cumprido o quórum mínimo de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição ser anulada.

VIII - Os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem comunicar a CNECO a data da inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CNECO dará publicidade à data estabelecida através do sítio do Congresso da UNE. O prazo para inscrição de chapas, previsto neste Regimento, terá vigência a partir da sua publicação no sítio do Congresso da UNE.

IX - Os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes, devem através do Edital de Convocação da Eleição, disponibilizar um local e contato que seja referência e facilite os contatos dos estudantes e das chapas que pretende participar do pleito.

X - Os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes poderão exigir no máximo, a titulo de comprovação de vinculo com a universidade, atestado de matricula.

Seção IV - Eleição de Delegados na modalidade de ensino presencial

Art. 8º - Para encaminhar o processo eleitoral de suas IES os DCEs (Diretórios Centrais de Estudantes) deverão se inscrever junto a CNECO até o dia 17 de março de 2013, através do e-mail da comissão. As entidades credenciadas no 61º Conselho Nacional de Entidades Gerais da UNE, estarão automaticamente inscritas desde que manifestem, no documento padrão preparado para tal fim, interesse em encaminhar o processo.

Parágrafo 1º - O DCE que não se credenciou no 61º Conselho Nacional de Entidades Gerais da UNE e deseja encaminhar o processo eleitoral de suas IES, deve remeter para a CNECO, até no máximo dia 17 de março de 2013: documento manifestando tal interesse, cópia da ata de eleição e ata de posse da diretoria da Entidade Geral, com prazo de mandato em dia. Para entidades que não comprovarem o tempo de duração do mandato, será considerado o prazo de um ano a contar da data de posse da atual gestão.

Parágrafo 2º - O DCE deverá indicar à CNECO três responsáveis pela organização da eleição na universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone e número de matrícula ou RG.

Parágrafo 3º - O descumprimento das normas deste regimento pelo DCE implicará na perda da prerrogativa de organizar a eleição na universidade.

Parágrafo 4º - O DCE tem como prazo até o dia 17 de abril de 2013, para comunicar a CNECO as datas de inscrição e de eleição, sem prejuízo no calendário eleitoral. Caso este prazo não seja cumprido, o DCE perderá a prerrogativa de organizar a eleição e serão aceitas Comissões de 10 estudantes para organizar o processo.

Art. 9º - As IES que não possuem DCEs, as quais os DCEs não se credenciarem no CONEG, ou cujos DCEs extrapolem o prazo máximo previsto neste regimento para convocar a eleição, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 10 (dez) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:

I - As comissões terão de se credenciar junto a UNE, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10(dez) Estudantes assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CNECO.

II - A UNE dará publicidade à comissão durante 48 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.

III - Caso mais de uma comissão seja inscrita a CNECO tentará estabelecer um acordo entre as partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CNECO arbitrará sobre quem encaminha o processo.

Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:

I - Três dias úteis para inscrição de chapas.
II - Três dias úteis para a campanha.

Parágrafo 1º - Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de campanha.

Parágrafo 2º - É permitido campanha durante o(s) dia(s) da eleição.

Art. 11 - Os DCES ou Comissões de 10 (dez) Estudantes, quando for o caso, se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UNE.

Parágrafo 1º - Nas IES multi campi, contar-se-á o número de estudantes matriculados/as por município, conforme dados fornecidos Censo da Educação Superior do MEC de 2011.

Parágrafo 2º - A critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento estudantil é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas eleições só serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os campi da IES. A possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está aberta para as Comissões de 10 (dez) Estudantes.

Seção V - Eleição de delegados na modalidade de ensino à distância

Art. 12 - A eleição dos delegados(as) de ensino à distância será realizada com base no número total de estudantes matriculados no estado de cada IES, independente desta ser multi polo, ou estar presente em apenas um município.

Art. 13 - O processo eleitoral nas IES de ensino à distância, será organizado exclusivamente por comissão de 10 estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o seguinte cronograma:

I - As comissões de 10 devem se cadastrar junto à CNECO para realizar a eleição em sua respectiva IES entre os dias 06 e 21 de abril do ano de 2013, impreterivelmente.

II - Enviar à CNECO entre os dias 06 e 28 de abril do ano de 2013, o calendário de encontros presenciais no 1º semestre de 2013, emitido pela IES.

III - As eleições serão realizadas exclusivamente após o dia 22 de abril de2013.

IV - Nas IES multi campi a comissão de estudantes deve indicar ao menos um representante do polo para que a eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo à CNECO, ao final do prazo estipulado, divulgar os pólos autorizados a realizar a eleição com os seus respectivos responsáveis.

V - Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o número total de estudantes de ensino à distância matriculados na IES por estado.

Art. 14 - As comissões autorizadas pela CNECO a realizar a eleição nas IES de ensino à distância deverão cumprir no mínimo os seguintes prazos:

I - Uma semana para inscrição de chapa, contando a partir do 1º encontro presencial;

II - Uma semana para a realização da eleição, respeitando o calendário de encontros presenciais de cada pólo.

Art. 15 - A comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar amplamente a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UNE, tanto nos pólos de encontro presencial, quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Seção VI - Do Credenciamento dos delegados

Art. 16 - O credenciamento será realizado no dia 18 de maio de 2013 das 09hàs 22h, nos estados em locais a serem definidos pela CNECO. Não serão aceitas atas após este período.

Art. 17 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa Local de Credenciamento os seguintes documentos:

I - Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UNE, devidamente preenchida;

II - Lista de participantes da eleição com cabeçalho (constando: ‘Lista de Votantes para o 53º Congresso da UNE´), nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;

III - Comprovante de matrícula em 2013 do(s) delegado(s) e suplentes;

Parágrafo 1º - Será aceito no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O/A estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.

Parágrafo 2º - A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.

Art. 18 - Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a dois suplentes específicos.

Art. 19 - A mesa local de credenciamento das atas será indicada pela CNECO. Poderão dirigir-se à Mesa Local de Credenciamento para credenciar a Ata:

I - Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II - Representante do DCE da Instituição de Ensino Superior;
III - Diretores das entidades estaduais;
IV - Diretores da UNE;
V - O próprio delegado.

Art. 20 - Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades a Mesa Local de Credenciamento no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de três horas para o início dos trabalhos.

Parágrafo único - Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CNECO autorizará o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s).

Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UNE ou diretor da entidade estadual poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).

Parágrafo 1º - Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à CNECO para serem somente por ela julgados.

Parágrafo 2º -  As Mesas Locais de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos delegado/as  e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa Local poder para impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à CNECO.

Parágrafo 3º - No caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos e entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.

Art. 22 - De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento pelos constantes no art.19 - inciso I a V. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.

Art. 23 - A Mesa Local de Credenciamento deverá enviar, impreterivelmente, até as 16 horas do dia 20 de maio, o relatório do credenciamento, bem como todos os documentos entregues para o credenciamento dos delegado/as, para a CNECO. No caso de postagem deverá ser utilizado o serviço de SEDEX, para garantir a rapidez no recebimento. Este será também o último prazo para postagem, por parte do rercusante, de documentos destinados a CNECO.

Seção VII - Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso

Art. 24 - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 53º Congresso da UNE, apresentando-se à Comissão Nacional de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:

I - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).

II - Recibo bancário do pagamento da taxa de inscrição que deverá ser pago através de boleto emitido através do site da UNE (www.une.org.br), ou no local do evento. A taxa de inscrições terá os seguintes valores, para todos os participantes (delegados/suplentes/observadores): Ente os dias 1º e 30 de abril R$ 60,00 , entre os dias 1º e 24 de maio R$ 75,00 , nos dias do evento R$ 125,00 .

Parágrafo Único - A apresentação dos documentos originais acima, bem como o pagamento da taxa de inscrição é obrigatória. Não serão aceitos depósitos feitos em envelopes de caixas eletrônicos, somente comprovante de depósito feito diretamente no caixa.

Art. 25 - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CNECO.

Art. 26 - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 18h do dia 29 de maio de 2013, às 12h do dia 1º de junho de 2013, mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 24 do presente regimento.

Parágrafo 1º - O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das13h do dia 1º de junho de 2013 até às 10h do dia 02 de junho de 2013, o suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos no Art. 24 do presente regimento. Os horários poderão ser modificados pela CNECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.

Parágrafo 2º - A CNECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a retirarem credencial no dia 27 de maio de 2013.

Seção VIII - Da programação e dos trabalhos do 53º Congresso

Art. 27 - Os convidados/as para programação do 53º Congresso da UNE serão definidos pela CNECO da UNE.

Art. 28 - Os trabalhos e as plenárias do 53º Congresso da UNE serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente da UNE, vice-presidente da UNE e Secretária Geral da UNE.

Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
Quarta-feira (noite) - Abertura do Congresso;
Quinta-feira - Painéis, GT´s e atividades;
Sexta-feira – GT’s, atividades;
Sábado - Plenária Final
Domingo - Eleição da Diretoria

Art. 29 - O 53º Congresso da UNE será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições:

I - CNECO - Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização:

a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as ao 53º Congresso da UNE;
c) Indicar os Componentes das Mesas Locais de Credenciamento;
d) Receber todas as atas e documentos enviados pelas mesas de credenciamento;
e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.21;
f) Preparar e coordenar a infraestrutura necessária para realização do 53º Congresso da UNE, na cidade sede;
g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
h) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso, em conjunto com a Tesouraria da UNE;
i) Indicar os membros da Comissão Nacional de Sistematização e Votação; 
j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.

II - Comissão Nacional de Sistematização e Votação (CNSV):
a) Receber as propostas apresentadas, até duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;
b) Apresentar o relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da UNE, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três textos temáticos, Movimento Estudantil e áreas de seu trabalho, Educação e Situação Internacional e Nacional. A critério da CNSV, a votação poderá ser dividida em mais eixos.
c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.
d) Aceitar somente até o dia 16h do dia 31 de maio propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final - adendos de textos apresentados nos GT´s;
e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UNE e votação de propostas polêmicas;
f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.

Parágrafo único: A Comissão Nacional de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa Diretora do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.

Art. 30 - O Congresso da UNE se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenárias.

Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários observadores.

Parágrafo 2º - Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela diretoria da UNE ou estudantes por ela indicados.

Parágrafo 3º - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Nacional de Sistematização e Votação.

Art. 31 - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por duas entidades estudantis previamente indicadas pela Diretoria Executiva da UNE.

Art. 32 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.

Art. 33 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CNSV.

Art. 34 - Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.

Art. 35 - As votações durante o Congresso da UNE serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CNECO.

Parágrafo único - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UNE, para cuja alteração será necessária maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UNE.

Art. 36 - A Mesa Diretora do Congresso da UNE, encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UNE.

Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 53º Congresso da UNE, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.

Parágrafo 3º - A eleição da nova Diretoria da UNE será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 24, inciso I.

Art. 37 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.

Art. 38 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidas pela CNECO.

São Paulo, 10 de março de 2011.