Estatuto

Estatuto do Diretório Central de Estudantes
DCE da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Capítulo I. Da Entidade 

Artigo 1º. O Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e duração indeterminada. 

Artigo 2º. O Diretório Central de Estudantes é a entidade máxima de representação dos estudantes do curso de graduação e pós-graduação da UNIRIO; é uma entidade independente de quaisquer outras instituições, sem qualquer discriminação entre os seus membros, com sede e foro na Universidade do Rio de Janeiro, situada na Avenida Pasteur, n° 436, Urca, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado simplesmente DCE, que se regerá pelas normas estabelecidas no presente estatuto. 

Artigo 3º. Todo o poder regulado por este Estatuto emana dos estudantes e em seu nome será exercido. 
Parágrafo único – Qualquer estudante é parte legitima para representar contra ofensas a letra deste estatuto ou aos princípios que o norteiam.

Capítulo II. Dos Princípios e Finalidades 

Artigo 4º. São princípios e finalidades do DCE: 
I – Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade, voltado para os interesses da população; 
II – Defender os interesses dos estudantes em geral, e em particular dos estudantes por ele representados; 
III – Promover a integração entre os estudantes da UNIRIO e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil;
IV – Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social dentro e fora da Universidade;
V – Realizar intercâmbio e colaboração com as demais entidades estudantis congêneres. 
VI – Representar o corpo discente da UNIRIO em todas as instâncias administrativas e órgãos de deliberação da UNIRIO; 
VII – Promover a cultura, a arte, o lazer, o senso moral e crítico entre os estudantes. 
VIII – Manter a independência política junto à reitoria e demais órgãos da UNIRIO impedindo qualquer atrelamento desta entidade; 
IX – Manter independência em relação a partidos políticos, governos e outras instituições; 
X – Atuar com ética dentro dos princípios morais de uma sociedade democrática, bem como lutar contra todas as formas de exploração e opressão.

Capítulo III. Dos Membros 

Artigo 5º. O Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro é composto por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e
pós-graduação da UNIRIO. 
Parágrafo único – Deixa de ser membro do DCE o estudante que se afastar permanentemente da UNIRIO. 

Artigo 6º. São direitos dos membros do DCE:
I – Participação direta pela palavra oral e escrita em qualquer das comissões ou instâncias deliberativas do DCE;
II – Votar e ser votado como membro da Diretoria ou outros níveis de representação.
III – Votar nas Assembléias Gerais e Congressos Internos;
IV – Criar comissões de trabalho, estudo, pesquisa, etc, que não firam a hierarquia estabelecida pelo presente Estatuto. 

Artigo 7º. São deveres dos membros do DCE:
I – Respeitar e cumprir as disposições do presente regimento;
II – Respeitar e cumprir as decisões de todas as instâncias deliberativas do DCE;
III – Preservar o patrimônio da Universidade, bem como das entidades estudantis. 
Parágrafo único – Nenhum estudante responde subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo se, diretor, as originou de má fé.

Capítulo IV. Do Patrimônio 

Artigo 8º. O patrimônio do DCE é constituído por seus bens, direitos e obrigações. 

Artigo 9º. A receita do DCE é constituída por:
I – Contribuições voluntárias;
II – Doações e subvenções;
III – Rendas oriundas de promoções, convênios e eventos que venha a realizar;
IV – Dotação orçamentária da UNIRIO;
V – Dotações que lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, do estado, do Município ou de qualquer outra Autonomia administrativa. 

Artigo 10. O DCE não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros, a título de lucro, vantagem, pró-labore, bonificação ou participação para nenhum membro da diretoria.

Capítulo V. Da Organização

Artigo 11. São instâncias deliberativas do DCE, em ordem decrescente de poder decisório:
I – Assembléia Geral dos Estudantes do UNIRIO;
II – Congresso Interno dos Estudantes da UNIRIO;
III – Conselho de Entidades de Base;
IV – Diretoria do DCE.

Capítulo VI. Da Assembléia Geral dos Estudantes 

Artigo 12. A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo do DCE. 

Artigo 13. Compete à Assembléia Geral:
I – Discutir e votar recomendações, teses e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
II – Denunciar, suspender ou destituir diretores do DCE, garantindo-lhes o direito de defesa;
III – Deliberar sobre casos omissos deste regimento;
IV – Aprovar propostas de modificações no presente regimento;
V – Eleger diretoria provisória, na ausência desta, até a convocação de novas eleições;
VI – Decidir, em caso de extinção jurídica do DCE, as condições de extinção, e o destino do patrimônio;
VII – Anular ou reverter deliberação do Congresso Interno, do Conselho de Entidades de Base e da Diretoria do DCE. 

Artigo 14. Ocorrerão Assembléias Gerais Ordinárias bimestralmente.
§ 1º – Caberá à Diretoria eleita marcar, em sua primeira reunião, todas as Assembléias Gerais Ordinárias que ocorrerão ao longo de sua gestão.
§ 2º – A localização das Assembléias Gerais Ordinárias será proporcional ao número de estudantes de cada campus. 

Artigo 15. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário. 

Artigo 16. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada por qualquer estudante regularmente matriculado mediante uma divulgação prévia de 15 dias, por edital com pauta definida. 
Parágrafo único – Cabe à Diretoria do DCE auxiliar na divulgação de todas as Assembléias Gerais. 

Artigo 17. As Assembléias Gerais somente poderão deliberar mediante um quórum mínimo de 2% (dois por cento) dos estudantes da UNIRIO. 

Artigo 18. As deliberações nas Assembléias Gerais ocorrerão mediante 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) de votos dos presentes.

Capítulo VII. Do Congresso Interno dos Estudantes 

Artigo 19. O Congresso Interno é uma instância aberta à participação de todos os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados na UNIRIO. 

Artigo 20. Compete ao Congresso Interno:
I – Discutir e votar recomendações, teses e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
II – Deliberar sobre casos omissos deste estatuto, bem como interpretá-lo;
III – Apresentar proposta de modificação no presente estatuto;
IV – Discutir o plano de lutas do DCE;
V – Eleger Diretoria provisória, na ausência desta, até a convocação de novas eleições;
VI – Anular ou reverter deliberação da Diretoria do DCE ou do Conselho de Entidades de Base. 

Artigo 21. O Congresso Interno poderá ser convocado pela Assembléia Geral sempre que necessário, com antecedência mínima de 30 dias. 

Artigo 22. O Congresso Interno compõe-se de:
I – Grupos de Discussão;
II – Plenária Final.
§ 1º – Se necessário, poderão ser criadas outras atividades como Painéis e Mesas Redondas.
§ 2º – Terá direito a voto na Plenária Final o estudante credenciado que participar de no mínimo 25% das atividades do Congresso Interno. 

Artigo 23. É função da Diretoria do DCE garantir a realização e o bom andamento do Congresso Interno bem como assegurar que o debate democrático seja realizado. 

Artigo 24. Todos os participantes deverão ser devidamente credenciados. 
Parágrafo único – O credenciamento deverá ocorrer durante todo o Congresso Interno, com exceção da Plenária Final. 

Artigo 25. As teses para Congresso Interno têm a função de apresentar alguma discussão acumulada aos alunos que participarão do Congresso.
§ 1º – Qualquer estudante ou grupo de estudantes poderá redigir tese para o Congresso Interno.
§ 2º – As teses deverão conter os temas dos Grupos de Discussão e demais atividades do Congresso Interno.
§ 3º – Toda tese deve conter os nomes dos estudantes que assinam a tese.
§ 4º – As teses deverão ser entregues à Diretoria do DCE com antecedência de 7 (sete) dias.
§ 5º – As teses serão distribuídas a todos os estudantes no ato de seu credenciamento.

Capítulo VIII. Do Conselho de Entidades de Base 

Artigo 26. O Conselho de Entidades de Base, doravante denominado CEB, é composto por um representante indicado por cada Centro ou Diretório Acadêmico existente na Universidade, segundo seus regimentos próprios, e por um representante dos alunos de cada curso eleito em Assembléia de Curso ou Eleição especificamente para esse fim.
§ 1º – Entende-se por Centros e Diretórios Acadêmicos os órgãos de representação dos estudantes de um ou mais cursos determinados, doravante denominados genericamente de CA.
§ 2º – Os membros do CEB deverão apresentar documentação apropriada que comprove sua função de representante.
§ 3º – Não poderá haver o acúmulo de cargo no CEB e na Diretoria do DCE. 

Artigo 27. O CEB reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês. 
Parágrafo único – Caberá à Diretoria eleita marcar, em sua primeira reunião, todos os Conselhos de Entidades de Base que ocorrerão ao longo de sua gestão. 

Artigo 28. O CEB reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado com quarenta e oito horas de antecedência pela Diretoria do DCE, pela Assembléia Geral ou por 20% os Centros ou Diretórios Acadêmicos, através de Edital. 

Artigo 29. O quorum mínimo do CEB é de 30% (cinqüenta por cento) dos cursos existentes na Universidade, sendo a decisão tomada por maioria simples dos presentes; 

Artigo 30. Nos cursos onde não existir CA formalizado, ambos os representantes serão definidos por Assembléia ou Eleição. 

Artigo 31. O Representante eleito para o CEB poderá ser do próprio CA ou acumular outra representação discente na Universidade; 

Artigo 32. Não é permitida a acumulação dos cargos de representante do CA e representante do curso, ambos no CEB. 

Artigo 33. Compete ao CEB:
I – Fiscalizar a Diretoria do DCE;
II – Encaminhar, conjuntamente com a Coordenadoria do DCE, o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral, do Congresso Interno ou do próprio CEB;
III – Deliberar em segunda instância acerca de teses, moções, recomendações e propostas;
IV – Criar e dissolver comissões internas de trabalho, acompanhamento ou averiguação que julgar necessárias;
V – Elaborar e revogar resoluções que orientem as atividades do DCE e Centros Acadêmicos;
VI – Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;
VII – Anular ou reverter deliberação da Diretoria do DCE.

Capítulo IX. Da Diretoria 

Artigo 34. A Diretoria do DCE será composta pela chapa vencedora, obedecendo-se ao sistema majoritário da votação específica para este fim. 

Artigo 35. A Diretoria será de forma horizontal, de modo que nela não existam cargos hierárquicos. 

Artigo 36. A Diretoria do DCE será dividida nas seguintes coordenações:
I – Coordenação Geral;
II – Secretaria Geral;
III – Coordenação de Finanças e Patrimônio;
IV – Coordenação de Ensino;
V – Coordenação de Pesquisa;
VI – Coordenação de Extensão;
VII – Coordenação de Infra-Estrutura;
VIII – Coordenação de Comunicação;
IX – Coordenação Social;
X – Coordenação Cultural;
XI – Coordenação de Esportes. 
Parágrafo único – Serão formadas quantas Secretarias e/ou Comissões forem necessárias para o cumprimento dos objetivos do DCE, tendo somente os membros das primeiras direito a voto. 

Artigo 37. São atribuições dos membros da Diretoria, independentemente da coordenação a que pertençam:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações dos órgãos do DCE;
II – Representar os estudantes com seriedade e ética, objetivando o atingimento dos fins do DCE;
III – Participar das reuniões deliberativas dos diversos órgãos administrativos da UNIRIO. 

Artigo 38. Compete à Coordenadoria Geral:
I – Coordenar as atividades gerais do DCE;
II – Coordenar as Assembléias Gerais;
III – Representar a entidade perante a administração pública e em juízo. 

Artigo 39. Compete à Secretaria Geral:
I – Secretariar as reuniões de todas as instâncias do DCE;
II – Manter o arquivo do DCE e o cadastro completo e atualizado dos estudantes membros;
III – Zelar pela memória do Movimento Estudantil, mantendo o registro histórico do DCE e dos eventos sociais a ele pertinente. 

Artigo 40. Compete à Coordenação de Finanças e Patrimônio:
I – Ter sob seu controle direto os bens materiais do DCE;
II – Receber, em nome do DCE, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados ao DCE;
III – Conservar em depósito bancário os saldos de caixa do DCE, que poderão ser movimentados com a sua assinatura;
IV – Ter sob sua guarda direta os livros contábeis, apresentando mensalmente o balancete do movimento da tesouraria aprovado pela Coordenadoria e pelo CEB;
V – Disponibilizar todo o material contábil para consulta de qualquer estudante da UNIRIO. 
Parágrafo único – Todas as transações deverão ser aprovadas por maioria simples da Diretoria. 

Artigo 41. Compete à Coordenação de Ensino:
I – Zelar pelo ensino na Universidade, visando defendê-lo e aprimorá-lo, segundo as diretrizes estabelecidas neste estatuto;
II – Discutir a questão do ensino. 

Artigo 42. Compete à Coordenação de Pesquisa:
I – Zelar pela pesquisa da Universidade, visando defendê-la e aprimorá-la, segundo as diretrizes estabelecidas neste estatuto;
II – Lutar por um maior desenvolvimento da pesquisa. 

Artigo 43. Compete à Coordenação de Extensão:
I – Zelar pela extensão da Universidade, visando defendê-la e aprimorá-la, segundo as diretrizes estabelecidas neste estatuto;
II – Lutar por um maior desenvolvimento da extensão. 

Artigo 44. Compete à Coordenação de Infra-estrutura:
I – Discutir as condições de infra-estrutura e materiais da Universidade para realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – Recolher demandas de infra-estrutura dos estudantes para realização da tríade ensino, pesquisa e extensão;
III – Cobrar perante a gestão da Universidade a priorização dos interesses discentes em relação à sua infra-estrutura;
IV – Cuidar do espaço físico do DCE com relação a obras e melhorias. 

Artigo 45. Compete à Coordenação de Comunicação:
I – Manter relações com a imprensa estudantil e popular;
II – Manter os estudantes informados de todas as atividades estudantis ou de interesses dos estudantes, incluídas aí as reuniões e deliberações de todas as instâncias do DCE. 

Artigo 46. Compete à Coordenação de Social:
I – Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades nesta área;
II – Criar condições para que sejam realizadas atividades sociais, respeitando o espírito de camaradagem e coleguismo entre os estudantes;
III – Discutir a questão social. 

Artigo 47. Compete à Coordenação Cultural:
I – Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades nesta área;
II – Criar condições para que sejam realizadas atividades culturais;
III – Discutir a questão da cultura. 

Artigo 48. Compete à Coordenação de Esportes:
I – Desenvolver e fomentar a atividade esportiva entre os estudantes, visando uma maior integração entre eles;
II – Discutir a questão esportiva.

Capítulo X. Das Penalidades 

Artigo 49. Todo estudante representado pelo DCE estará sujeito a penalidades, nos casos em que atente contra o presente estatuto ou contra as deliberações das instâncias. 

Artigo 50. As penalidades são:
I – Advertência pela diretoria do DCE;
II – Suspensão dos direitos políticos, temporário ou permanente, definidos pela Assembléia Geral.
§ 1º – A suspensão dos direitos políticos implica perder o direito de votar ou ser votado em eleições ou assembléias.
§ 2º – Nos casos em que membro da Diretoria perder seus direitos políticos, também perderá o cargo.

Capítulo XI. Das Eleições 

Artigo 51. As normas eleitorais serão definidas pelo Regimento Eleitoral, elaborado especificamente para este fim, que será a este Estatuto anexado. 

Capítulo XII. Das Disposições Gerais

Artigo 52. O DCE somente será extinto caso deixe de existir a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, caso em que seu patrimônio e finanças serão transferidos para entidade(s) estudantil(s) congênere(s). 

Artigo 53. A aprovação e/ou mudança no presente estatuto dar-se-á somente através de Congresso Interno convocado especificamente para este fim, mediante 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) de votos entre os presentes na referida Assembléia. 

Artigo 54. As medidas e deliberações do presente estatuto deverão ser rigorosamente cumpridas, a partir da data de aprovação deste estatuto, pelas instâncias competentes para tal. 

Artigo 55. A fundação do DCE deu-se no dia XX de XX de XX, a partir daí, o aniversário do DCE será lembrado e comemorado todos os anos nesta mesma data. 

Artigo 56. O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral no dia 2 (dois) de julho de 2003 (dois mil e três).