domingo, 3 de março de 2013

PROPOSTA DE MINUTA DO ESTATUTO DA UNIRIO

Prezados estudantes,

Estamos passando por um momento de mudança no cenário da nossa universidade, isso se não colocarmos nas universidades federais como um todo. Neste sentido, está ocorrendo uma discussão importantissima acerca do novo estatuto da UNIRIO.

Foi divulgada no final de fevereiro a minuta da proposta do novo estatuto pela comissão paritária e nós estamos disponibilizando aqui para a avaliação e contribuição de tod@as! Leia, opine, discuta e traga suas opiniões pra gente!

PROPOSTA DE MINUTA
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
UNIRIO

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS SEUS FINS

Art. 1º. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede no Município do Rio
de Janeiro, é uma Fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e integrante do
Sistema Federal de Ensino Superior, originada da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado
da Guanabara – FEFIEG, criada pelo Decreto-Lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passou a ser
denominada de Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro – FEFIERJ, pelo
Decreto-Lei nº 7.683, de 17 de dezembro de 1975, mediante a Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979
foi transformada em Universidade do Rio de Janeiro e esta denominação foi alterada para a vigente
pela Lei n°10.750, de 24 de outubro de 2003.
§ 1˚ A UNIRIO tem como símbolos institucionais o logotipo, o selo e a bandeira.
Art. 2º. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro é dotada de autonomia didáticocientífica,
administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.
§ 1º - A autonomia didático-científica consiste na faculdade de:
I. estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão;
II. criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei;
III. estabelecer currículos, programas e número de vagas de cursos;
IV. estabelecer o regime escolar e didático;
V. estabelecer critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;
VI. estabelecer planos e programas de ensino, pesquisa e extensão;
VII. conferir graus, diplomas, títulos e outras distinções acadêmicas.
§ 2º - A autonomia administrativa consiste na faculdade de:
I. estabelecer a política geral de administração da Universidade;
II. aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e as resoluções normativas na forma
da lei;
III. encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exercício
de funções diretivas;
IV. dispor sobre o pessoal docente e o técnico - administrativo, respeitada a legislação específica,
estabelecendo direitos e deveres, normas de seleção, admissão, avaliação, promoção,
licenciamento, substituição, dispensa, exoneração e demissão, bem como plano de cargos e
salários e programas de estímulo à melhoria de desempenho funcional.
§ 3º. A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste na faculdade de:
I. administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação pertinente;
II. elaborar e executar seu orçamento;
III. firmar contratos, acordos e convênios;
IV. aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com
entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais;
V. administrar os recursos próprios.
§ 4º. A autonomia disciplinar consiste na faculdade de:
I. estabelecer critérios e normas adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e
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administrativas a serem observados pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo;
II. prescrever medidas contra a inobservância dos preceitos adotados e estabelecer o regime de
sanções pertinentes, com ênfase educativa, obedecidas as prescrições legais.
Art. 3º. A Universidade seguirá os seguintes princípios:
I. liberdade de manifestação do pensamento e da livre produção, transmissão e socialização e
do conhecimento;
II. pluralidade de idéias;
III. gratuidade do ensino, conforme a legislação vigente;
IV. gestão democrática, transparente, participativa, descentralizada e humanista;
V. excelência acadêmica;
VI. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VII. interdisciplinaridade do conhecimento.
Art. 4º. Para a consecução de seus fins, a UNIRIO deverá:
I. Instituir meios para a construção, a difusão e a preservação do saber, por meio do ensino
de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão universitária, em todos os
campos do conhecimento.
II. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas, assegurando aos
pesquisadores a liberdade de escolha do objeto de investigação e as condições para sua
execução.
III. Promover a extensão, aberta a participação da população, visando à socialização das
conquistas e benefícios, resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na Instituição.
IV. Desenvolver uma política cultural que contemple e promova os direitos culturais da
comunidade acadêmica e não acadêmica como a livre circulação, livre fruição, livre difusão
e livre participação nas decisões dessa política cultural, bem como os direitos à identidade
e à diversidade cultural, articulada com todas as áreas de conhecimento.
V. Estender à sociedade os benefícios da criação cultural, artística, científica e tecnológica
gerada na instituição.
VI. Promover uma política de assistência estudantil que viabilize a permanência dos discentes,
tendo em vista a conclusão dos seus cursos.
VII. Manter intercâmbio com entidades públicas, privadas, organizações e movimentos sociais
dos cenários nacional e internacional.
Art. 5º. É vedado à Universidade tomar posição sobre questões politico-partidárias e religiosas.
Art. 6º. São instrumentos institucionais da UNIRIO:
I. a legislação federal aplicável;
II. o presente Estatuto;
III. o Regimento Geral;
IV. os Regimentos Internos dos seus diferentes órgãos;
V. as Resoluções dos Conselhos Superiores;
VI. o Plano de Desenvolvimento Institucional.
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º. A UNIRIO, para o desenvolvimento de suas atividades, estrutura-se em:
I. Conselhos Superiores;
II. Reitoria;
III. Institutos e suas Unidades Acadêmicas;
IV. Unidades Suplementares.
CAPÍTULO 1 - DOS CONSELHOS SUPERIORES
Art. 8º. Os Conselhos Superiores são órgãos de deliberação e de recurso, diretamente responsáveis
pela superintendência e definição de políticas gerais da Universidade, referentes às matérias
acadêmicas e à administração.
Art. 9º Os Conselhos Superiores são:
I. Conselho Universitário (CONSUNI);
II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
§ 1º - Os Conselhos Superiores previstos devem obedecer às seguintes normas:
I. reunir-se ordinariamente, conforme previsto neste Estatuto e no Regimento Geral,
mediante convocação de seu Presidente, e, em caráter extraordinário, quando convocados
pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou requerimento da maioria absoluta de
seus membros;
II. instalar-se com a presença da maioria absoluta dos conselheiros;
III. ser convocados por aviso pessoal, com antecedência de, pelo menos, 72 (setenta e duas)
horas, com pauta específica;
IV. haverá dispensa de prazo de convocação para as reuniões de caráter urgente.
§ 2° Nos Conselhos Superiores somente terão direito ao voto os membros eleitos pela comunidade,
considerando os seus diferentes órgãos e entidades representativas dos três segmentos.
CAPÍTULO 2 - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)
Art. 10. O Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo de deliberação interna da instituição,
possuindo funções normativa, deliberativa e de planejamento da UNIRIO.
Art. 11. O Conselho Universitário (CONSUNI), conforme legislação em vigor, compõe-se de:
I. Reitor, seu Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
III. Pró-Reitores;
IV. Diretores Gerais de Institutos;
V. Diretores de Unidades Suplementares;
VI. Representação dos docentes do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares;
VII. Representação dos técnico-administrativos do quadro permanente, eleita por seus pares;
VIII. Representação estudantil por Instituto, eleita por seus pares;
IX. Representação da Associação Docente – ADUNIRIO;
X. Representação da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO;
XI. Representação do Diretório Central de Estudantes da UNIRIO – DCE;
XII. Representação da comunidade externa, vinculada a áreas de interesse da UNIRIO, indicada
pelo Reitor e submetida à aprovação pelo CONSUNI.
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§ 1° O quantitativo de representantes será objeto de previsão no Regimento Geral da UNIRIO,
resguardando-se a legislação em vigor.
§ 2º As representações dos docentes e dos técnico-administrativos terão mandatos de quatro anos,
não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.
§ 3º A representação estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos.
§ 4º As representações da ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos permanentes, cabendo às
entidades a sua indicação.
§ 5º A representação dos técnico-administrativos não poderá ser inferior ao quantitativo atual de
representantes.
§ 6º Em caso de não preenchimento do quantitativo das vagas da representação dos técnicoadministrativos,
o preenchimento será realizado por indicação da ASUNIRIO.
§ 7º O representante do DCE terá mandato de um ano.
§ 8º A representação da comunidade externa terá mandatos de um ano, não sendo permitidos mais
de dois mandatos consecutivos.
Art. 12. Ao Conselho Universitário (CONSUNI) compete:
I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II. Deliberar sobre:
a) proposta orçamentária da UNIRIO e suas alterações;
b) prestação de contas anual da UNIRIO e de suas Fundações de Apoio, caso existam;
c) taxas e emolumentos;
d) aquisição, alienação, cessão, locação e transferência de bens imóveis;
e) concessão de prêmios, distinções e dignidades universitárias;
f) mérito administrativo para criação, modificação e extinção de projetos entre Unidades Acadêmicas,
aprovadas pelo CONSEPE;
g) o mérito acadêmico e administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e funções;
h) a distribuição de vagas de técnico-administrativos;
i) normas de concursos públicos para as carreiras técnico-administrativas;
j) ato do Reitor praticado ad referendum do CONSUNI;
III. Julgar recursos às decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Reitoria;
IV. Homologar o calendário acadêmico aprovado pelo CONSEPE;
V. Deliberar sobre os Regimentos Internos dos Órgãos da Administração Superior.
CAPÍTULO 3 – DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
Art. 13. - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é o órgão superior em matéria
acadêmica.
Art. 14. - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), conforme legislação em vigor,
compõe-se de:
I. Reitor, seu Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
III. Pró-Reitores;
IV. Diretores de Unidades Suplementares;
V. Diretores de Escolas e Faculdades;
VI. Representação dos docentes do quadro permanente, por Instituto, eleita por seus pares;
VII. Representação dos técnico-administrativos do quadro permanente, eleita por seus pares;
VIII. Representação estudantil dos cursos de graduação e de pós-graduação por Instituto, eleita
por seus pares;
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IX. Representação da Associação de Docentes - ADUNIRIO;
X. Representação da Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO – ASUNIRIO.
XI. Representação estudantil do Diretório Central dos Estudantes – DCE;
§ 1° O quantitativo de representantes, quando cabível, será objeto de previsão no Regimento Geral
da UNIRIO, resguardando-se a legislação em vigor.
§ 2º As representações dos docentes e dos técnico-administrativos terão mandatos de quatro anos,
não sendo permitidos mais de dois mandatos consecutivos.
§ 3º A representação estudantil terá mandato de um ano, não sendo permitidos mais de dois
mandatos consecutivos.
§ 4º As representações da ASUNIRIO e da ADUNIRIO terão mandatos permanentes, cabendo às
entidades a sua indicação.
§ 5º A representação dos técnico-administrativos não poderá ser inferior ao quantitativo atual de
representantes.
§ 6º Em caso de não preenchimento do quantitativo das vagas da representação dos técnicoadministrativos,
o preenchimento será realizado por indicação da ASUNIRIO;
§ 7º O mandato do representante do DCE terá duração de um ano.
Art. 15. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
I. elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II. estabelecer normas acadêmicas gerais;
III. coordenar e supervisionar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. atuar como instância recursal em matérias de ensino, pesquisa e extensão;
V. aprovar a criação, a alteração e a extinção de Cursos de Educação Superior, programas e
projetos;
VI. elaborar e aprovar o Calendário Escolar;
VII. deliberar sobre normas de concursos públicos e outros processos seletivos para docentes;
VIII. homologar resultado de concurso público para docentes;
IX. elaborar normas para projetos pedagógicos de cursos em todos os níveis de ensino
oferecidos pela Universidade;
X. deliberar sobre revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e de pós-graduação;
XI. deliberar sobre normas complementares relativas à matéria acadêmica;
XII. deliberar sobre ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho;
XIII. atuar como instância recursal em matéria acadêmica.
Art. 16. Compete aos Conselhos Superiores deliberar, conjuntamente, sobre:
I. o Estatuto e Regimento Geral da UNIRIO, os Regimentos Internos dos Órgãos da
Administração Superior e das Unidades Suplementares;
II. o Plano de Desenvolvimento Institucional;
III. a indicação de Reitor e Vice-Reitor, como Colégio Eleitoral, nos termos da legislação
vigente, com consulta prévia à comunidade universitária;
IV. o mérito acadêmico e administrativo para criação, extinção e modificação de órgãos e
funções internos;
V. a criação e extinção de Fundações de Apoio, quando couber.
CAPÍTULO 4 - DA REITORIA
Art. 17. A Reitoria é o órgão executivo central das deliberações dos Conselhos Superiores, que
administra, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da UNIRIO.
Art. 18. A Reitoria é exercida pelo Reitor e constitui-se de:
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I. Reitor;
II. Vice-Reitoria;
III. Pró-Reitorias;
IV. Assessorias Especiais;
V. Chefia de Gabinete;
VI. Comissão Própria de Avaliação – CPA;
VII. Comissão Permanente de Licitação – CPL;
VIII. Assessoria Jurídica;
IX. Auditoria Interna;
X. Coordenação de Relações Internacionais;
XI. Coordenação de Educação a Distância;
XII. Coordenação de Comunicação;
XIII. Unidades Suplementares.
Art. 19. Compete ao Reitor:
I. superintender e representar a Universidade;
II. convocar e presidir os Conselhos Superiores;
III. promulgar Resoluções dos Conselhos Superiores;
IV. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Superiores;
V. submeter as decisões ad referendum para a apreciação dos Conselhos Superiores
competentes, na primeira sessão realizada após a data da publicação;
VI. administrar recursos;
VII. coordenar o planejamento institucional;
VIII. designar os servidores ocupantes para os Cargos de Direção e Funções Gratificadas;
IX. nomear servidores;
X. emitir Portarias, Ordens de Serviço e outros atos administrativos;
XI. conferir graus e assinar diplomas;
XII. firmar contratos, convênios e acordos;
XIII. exercer o poder disciplinar;
XIV. delegar atribuições.
Parágrafo Único. O Reitor pode emitir, excepcionalmente, resoluções ad referendum dos Conselhos
Superiores.
§ 1º O Reitor poderá instituir, com aprovação dos Conselhos Superiores, outros órgãos auxiliares
exigidos pela administração.
§ 2º A criação, modificação ou extinção de órgãos da Reitoria é feita por proposta do Reitor aos
Conselhos Superiores.
Art. 20. Das decisões do Reitor cabe recurso ao Conselho Superior competente, que decidirá
mediante voto da maioria simples de seus membros.
§ 1º O recurso pode ser apresentado diretamente pelo interessado ou por um Conselheiro, à
Secretaria dos Conselhos Superiores, no prazo de quinze dias de sua publicação no Boletim Interno da
UNIRIO.
§ 2º Para apreciação do recurso, o Reitor convocará extraordinariamente o Conselho Superior
competente, no prazo de quinze dias contados a partir da data de sua interposição.
Art. 21. O Reitor e o Vice-Reitor são indicados por Colégio Eleitoral, constituído pela reunião dos dois
Conselhos Superiores, nos termos do artigo 16 deste Estatuto, nomeados na forma da legislação
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vigente.
§ 1º Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Reitor, o Vice-Reitor assume a Reitoria.
§ 2º Em caso de vacância do cargo ou impedimento do Vice-Reitor, o Reitor designa um Vice-Reitor
pro tempore, dentre os Pró-Reitores, para responder pela Vice-Reitoria até a nomeação do novo Vice-
Reitor.
§ 3º Havendo vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, responde pela Reitoria um dos
Pró-Reitores, indicado pelo Conselho Universitário, até a nomeação do novo Reitor.
Art. 22. As Pró-Reitorias são subordinadas ao Reitor e encarregadas, respectivamente, de:
I. Graduação
II. Pesquisa e Pós-Graduação;
III. Extensão e Cultura;
IV. Planejamento;
V. Administração;
VI. Gestão de Pessoas.
§ 1º Os Pró-Reitores serão nomeados pelo Reitor e serão demissíveis ad nutum.
§ 2º As Pró-Reitorias organizar-se-ão em subunidades pertinentes à respectiva área de atuação.
CAPÍTULO 5 – DA ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO 1 - DOS INSTITUTOS
Art. 23. Os Institutos congregam Unidades Acadêmicas.
§ 1˚ Um Instituto deve congregar no mínimo duas Unidades Acadêmicas, sendo que uma delas ao
menos deve ter um curso de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 2º Os Institutos são geridos por um Diretor Geral, responsável pela gestão acadêmicoadministrativa.
Art. 24. São órgãos de Direção Geral do Instituto:
I. Conselho do Instituto;
II. Diretor Geral.
§ 1˚ A Direção Geral é o órgão executivo que coordena, administra e supervisiona todas as atividades
do Instituto.
§ 2˚ O Instituto é dirigido por um docente do quadro permanente da UNIRIO com título de doutor,
eleito nos termos do Regimento Geral e nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação
vigente.
§ 3º O Diretor Geral do Instituto será substituído em suas ausências e impedimentos por um
substituto eventual;
§ 4˚ O substituto eventual do Diretor Geral será um docente do Instituto, escolhido de acordo com o
Regimento Interno e designado pelo Reitor;
§ 5˚ A criação, modificação ou extinção de órgãos do Instituto deve ser aprovada pelo Conselho do
Instituto e encaminhada para apreciação dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da
Reitoria.
Art. 25. São órgãos auxiliares da Direção Geral do Instituto:
I. Coordenação de Administração e Planejamento;
II. Secretaria de Ensino;
III. Secretaria Administrativa.
Art. 26. O Conselho do Instituto tem funções deliberativa e normativa, em sua área de atuação,
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observados a legislação vigente e o princípio da gestão democrática, compondo-se de:
I. Diretor Geral, seu presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Diretores das Escolas ou Faculdades;
III. Coordenadores de Cursos de Graduação;
IV. Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;
V. Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação;
VI. Chefes de Departamentos Acadêmicos;
VII. Representação estudantil do Instituto, eleita por seus pares;
VIII. Representação dos Técnico-Administrativos do Instituto, eleitos por seus pares.
Art. 27. Compete ao Conselho do Instituto:
I. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II. exercer em caráter superior, dentro do Instituto, as funções normativas e deliberativas;
III. homologar as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão aprovadas pelas unidades;
IV. homologar a criação, a extinção e reestruturação de Departamentos aprovadas pelas
Unidades Acadêmicas;
V. homologar a criação e a extinção de órgãos auxiliares, nos termos do Regimento Interno;
VI. deliberar sobre casos omissos no âmbito das Unidades;
VII. atuar como instância recursal às decisões das Unidades;
VIII. homologar o Regimento Interno das Unidades;
IX. aprovar a proposta orçamentária do Instituto.
Art. 28. Compete ao Diretor Geral do Instituto:
I. administrar e representar o Instituto, em consonância com as diretrizes fixadas por seu
Conselho;
II. convocar e presidir as reuniões do seu Conselho;
III. integrar o Conselho Universitário;
IV. encaminhar à Reitoria a Proposta Orçamentária, consultadas as Unidades;
V. exercer, no âmbito do Instituto, a função de ordenador de despesas, para efeitos do
cumprimento da Proposta Orçamentária aprovada pelo Conselho do Instituto;
VI. firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para efeitos do desenvolvimento das atividades acadêmicas do Instituto;
VII. exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos
que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas;
VIII. delegar atribuições ao substituto eventual.
SEÇÃO 2 - DAS UNIDADES ACADÊMICAS
Art. 29. A Unidade Acadêmica é órgão interdisciplinar que realiza atividades de ensino, pesquisa e
extensão, oferecendo cursos regulares que resultem na concessão de diplomas ou certificados
acadêmicos.
§ 1º As Unidades Acadêmicas são as Escolas ou Faculdades.
§ 2º As Unidades Acadêmicas constituem-se de cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto
sensu e de Departamentos Acadêmicos.
§ 3º A Unidade Acadêmica deve oferecer ao menos dois cursos regulares: dois de graduação ou um
de graduação e um de pós-graduação stricto sensu.
Art. 30. O Colegiado da Unidade Acadêmica compõe-se de:
I. Diretor da Unidade, como seu Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II. Coordenadores de cursos de Graduação;
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III. Coordenadores de Programas de Pós-Graduação;
IV. Coordenadores de cursos de Pós-Graduação;
V. Chefes de Departamentos Acadêmicos;
VI. Docentes que integram os Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos da unidade;
VII. Representação discente da Unidade, eleita por seus pares, de acordo com o Regimento
Interno da Unidade e na forma da lei;
VIII. Representação dos servidores técnico-administrativos, eleita por seus pares, de acordo
com o Regimento Interno da Unidade e na forma da lei.
Parágrafo único - Outros membros poderão integrar o Colegiado da Unidade Acadêmica, nos termos
do Regimento Interno da Unidade.
Art. 31. Compete ao Colegiado da Unidade Acadêmica:
I. exercer em caráter superior, dentro da Unidade, as funções normativas e deliberativas,
estabelecendo as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;
II. propor ao Conselho do Instituto a criação, extinção ou reestruturação de Departamentos
Acadêmicos;
III. propor a criação, extinção ou reestruturação de cursos;
IV. encaminhar as demandas orçamentárias dos seus Departamentos Acadêmicos e dos seus
cursos à Direção Geral do Instituto;
V. homologar as decisões dos cursos e Departamentos da Unidade;
VI. aprovar os Regimentos Internos dos Cursos e dos Departamentos da Unidade;
VII. elaborar e aprovar o Regimento Interno da Unidade, com a participação de todos os
segmentos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
VIII. deliberar sobre casos omissos no âmbito da Unidade;
IX. atuar como instância recursal máxima no âmbito da Unidade;
Parágrafo único - Das decisões do Colegiado da Unidade cabe recurso às instâncias hierarquicamente
superiores.
Art. 32. Ao Diretor de Unidade Acadêmica compete:
I. administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pelo
Colegiado da Unidade;
II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado da Unidade;
III. integrar o Conselho do Instituto e o CONSEPE;
IV. promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade com
a dos outros órgãos da Universidade;
V. encaminhar ao Diretor Geral do Instituto a demanda orçamentária da Unidade Acadêmica;
VI. exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos
que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas.
Art. 33. A Direção da Unidade Acadêmica é o órgão executivo que coordena, administra e
supervisiona todas as atividades da Unidade.
§ 1˚ A Unidade é dirigida por um docente do quadro permanente da UNIRIO com título de doutor,
eleito nos termos do regimento geral e nomeado pelo Reitor na forma prevista pela legislação
vigente.
§ 3º O Diretor da Unidade será substituído em suas ausências e impedimentos por um substituto
eventual;
§ 4˚ O substituto eventual do Diretor da Unidade Acadêmica será um docente da Unidade, escolhido
de acordo com o regimento interno e designado pelo Reitor.
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§ 5˚ A criação, modificação ou extinção de órgãos da unidade Acadêmica deve ser aprovada pelo
Conselho do Instituto e encaminhada para apreciação dos Conselhos Superiores, por proposta e
parecer da Reitoria.
Art. 34. Compete à Coordenação de Curso de Graduação: (aguardar a resolução: assunto em
discussão na UNIRIO)
Art. 35. Compete à Coordenação de Curso de Pós-Graduação stricto sensu. (aguardar a resolução:
assunto em discussão na UNIRIO)
SEÇÃO 3 - DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS
Art. 36. O Departamento Acadêmico é constituído por disciplinas afins e é a menor fração da
estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de
distribuição de pessoal.
Parágrafo único - Os docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade devem estar lotados obrigatoriamente em Departamentos.
Art. 37. Os Departamentos Acadêmicos compreendem:
I. Colegiado;
II. Chefia.
Art. 38. Compete ao Departamento:
I. elaborar, propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus
membros;
III. ofertar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas para os
cursos de graduação;
IV. propor ao Colegiado da Unidade Acadêmica, isoladamente ou em conjunto com outros
Departamentos, a criação de cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 39. O Colegiado do Departamento Acadêmico, órgão deliberativo superior, é constituído por
todos os docentes do Departamento, lotados e em exercício, e pelas representações dos técnicoadministrativos
e dos discentes, conforme o regimento da unidade.
Art. 40. O Chefe do Departamento será eleito dentre seus docentes, para um mandato de 2 (dois)
anos, nos termos do Regimento Interno.
Art. 41. Compete ao Chefe do Departamento:
I. superintender, coordenar e fiscalizar todas as atividades do Departamento,
implementando as decisões tomadas pelo Colegiado;
II. convocar e presidir as sessões do Colegiado, participando com direito a voto de qualidade,
além do voto comum;
III. integrar, como representante do Departamento, o Colegiado da Unidade Acadêmica;
IV. integrar, como representante do Departamento, o Conselho do Instituto;
V. representar o Departamento nos demais órgãos da Universidade.
CAPÍTULO 6 – DAS UNIDADES SUPLEMENTARES
Art. 42. As Unidades Suplementares, vinculados à Reitoria, atendem a vários setores da UNIRIO e às
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comunidades interna e externa, têm a finalidade de dar apoio às atividades de Ensino, Pesquisa,
Extensão, Cultura e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico, possuindo estrutura
administrativa e regimento interno próprios.
Parágrafo único - A designação do Diretor das Unidades Suplementares é competência do Reitor,
segundo indicações do referido órgão, nos termos do Regimento Geral.
Art. 43. As Unidades Suplementares são:
I. Arquivo Central – AC;
II. Biblioteca da UNIRIO;
III. Coordenação de Engenharia e Arquitetura;
IV. Diretoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – DTIC;
V. Editora Universitária;
VI. Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG;
VII. Ouvidoria.
Parágrafo Único - A criação, a modificação ou a extinção de Unidades Suplementares são da
competência dos Conselhos Superiores, por proposta e parecer da Reitoria.
CAPÍTULO 7 - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA
Art. 44. A Universidade promoverá a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, através:
I. dos projetos pedagógicos dos cursos;
II. do intercâmbio com instituições, estimulando a cooperação em projetos comuns;
III. da ampla divulgação de resultados dos programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão
desenvolvidos em suas unidades;
IV. da realização de congressos, simpósios, fóruns, seminários e jornadas, dentre outros afins.
Art. 45. Os resultados dos investimentos em ensino, pesquisa e extensão, realizados no âmbito da
UNIRIO, terão resguardados, quando couber, os direitos à proteção da propriedade intelectual.
TÍTULO III
DO ENSINO
Art. 46. O ensino na UNIRIO compreende fundamentalmente:
I. cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, abertos a candidatos que
tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II. cursos de pós-graduação, compreendendo programas abertos a candidatos diplomados
em cursos de graduação;
III. residência, mediante regulamentação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
IV. outros cursos de educação superior, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelas normas e legislação pertinentes.
Art. 47. Os cursos de educação superior habilitarão à obtenção de graus acadêmicos ou profissionais,
correspondentes ou não a carreiras reguladas em lei.
Art. 48. Os cursos de educação superior serão abertos aos candidatos que se submeterem a processo
seletivo específico, observando-se o limite de vagas previamente fixado.
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Parágrafo único. O processo seletivo para ingresso na UNIRIO reger-se-á por normas específicas
definidas pelo CONSEPE.
Art. 49. Havendo disponibilidade de vagas, será permitido o ingresso de candidatos, inclusive
graduados, por meio de processo seletivo especial, observadas as normas definidas pelo CONSEPE.
Art. 50. O aproveitamento de estudos dos cursos de educação superior será disciplinado por
normatização interna da UNIRIO.
Art. 51. O Regimento Geral estabelecerá as diretrizes do sistema de avaliação de rendimento de
estudos dos alunos, cabendo à respectiva Unidade Acadêmica o estabelecimento de normas
específicas complementares, de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos da área de
conhecimento a que se refere.
Art. 52. O ano letivo comportará períodos definidos de acordo com o que dispuser o CONSEPE,
observada a legislação em vigor.
Parágrafo único – A cada ano letivo, a UNIRIO disponibilizará informações sobre programas dos
cursos, sua duração, requisitos, qualificação do corpo docente, recursos disponíveis e critérios de
avaliação.
TÍTULO IV
DA PESQUISA
Art. 53. A pesquisa é atividade acadêmica indissociável da Universidade, voltada à construção de
novos conhecimentos, destinada ao cultivo da atitude científica e estímulo aos estudos avançados,
indispensável à completa formação de nível superior.
Art. 54. O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em todos os níveis, especialmente por meio da pósgraduação,
em permanente e necessária interação com a graduação e a extensão.
TÍTULO V
DA EXTENSÃO
Art. 55. A extensão é processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa de
forma indissociável, que visa estabelecer uma relação transformadora entre a Universidade e a
sociedade por meio de ações interdisciplinares, transdisciplinares e humanistas, de caráter crítico e
reflexivo, objetivando a formação cidadã, a transformação social, a qualificação profissional, a
produção e a socialização do conhecimento pela comunidade acadêmica.
TÍTULO VI
DOS GRAUS E DEMAIS TÍTULOS ACADÊMICOS
Art. 56. A Universidade, observadas as disposições legais, conferirá graus, expedindo os respectivos
diplomas e certificados concernentes aos cursos por ela promovidos.
§ 1º Os graus, títulos, diplomas e certificados, bem como os requisitos para a sua obtenção, serão
aqueles estabelecidos pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente.
§ 2º O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados expedidos por Instituições de
Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, observarão a legislação pertinente.
TÍTULO VII
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 57. A Comunidade Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e
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Discente, cujas atribuições são definidas no Regimento Geral, nos Códigos de Ética e na legislação
vigente.
CAPÍTULO 1 - DO CORPO DOCENTE
Art. 58. O Corpo Docente é constituído pelos integrantes dos quadros permanente e temporário,
previstos no Plano de Carreira do Magistério Superior das Instituições Federais de Ensino Superior –
IFES.
§ 1º Os professores integrantes do Corpo Docente da UNIRIO são lotados nos departamentos.
§ 2º Em casos excepcionais, após a aprovação do Departamento Acadêmico e no interesse da
Instituição, o Reitor pode remover e redistribuir integrantes do corpo docente, observada a legislação
vigente.
CAPÍTULO 2 - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 59. O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelos integrantes do quadro permanente
previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições
Federais de Ensino Superior – IFES.
CAPÍTULO 3 - DO CORPO DISCENTE
Art. 60. O Corpo Discente é constituído por estudantes regulares e estudantes não regulares:
I. são estudantes regulares os matriculados em Cursos de Educação Superior por campo de
saber, observados os requisitos indispensáveis à obtenção dos respectivos títulos;
II. são estudantes não regulares os matriculados em uma Instituição de Educação Superior
admitidos na UNIRIO para cursar um número limitado de disciplinas sem vínculo regular
com a Instituição.
Art. 61. Ao Corpo Discente é assegurado o livre direito de organização em órgãos de representação
estudantil, de acordo com a legislação vigente, respeitados o Estatuto e os Regimentos da UNIRIO.
§ 1º São órgãos de representação estudantil:
I. Diretório Central de Estudantes – DCE;
II. Diretórios e Centros Acadêmicos – DAs e CAs.
§ 2º À Universidade cabe assegurar instalações para o funcionamento dos órgãos de representação
estudantil.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Art. 62. O patrimônio da UNIRIO, administrado pelo Reitor, constitui-se de:
I. bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis;
II. bens e direitos adquiridos, doados ou legados;
III. recursos financeiros de qualquer natureza, de acordo com a legislação vigente.
Art. 63. A UNIRIO constitui uma unidade orçamentária do Ministério da Educação e seus recursos
financeiros são provenientes de:
I. dotações que, a qualquer título, lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios;
II. doações e contribuições concedidas por autarquias ou quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas;
III. recursos de convênios e atividades remuneratórias;
IV. taxas e emolumentos;
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V. rendas eventuais; e
VI. rendas de aplicação de bens e valores.
Art. 64. O regime financeiro da UNIRIO é regido pela legislação vigente.
TÍTULO IX
DA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÕES DE APOIO
Art. 65. A UNIRIO, por deliberação de seus Conselhos Superiores, poderá criar Fundações de Apoio,
com o propósito de incrementar e operacionalizar a consecução de sua missão, princípios e objetivos.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. As matérias constantes deste Estatuto serão disciplinadas no Regimento Geral, Regimentos
internos, Resoluções dos Conselhos e outras normas da UNIRIO.
Art. 67. É vedado, sem a prévia delegação do Reitor, o pronunciamento público envolvendo a
responsabilidade da UNIRIO, bem como a sua representação junto a qualquer órgão dos Poderes
constituídos.
Art. 68. Este Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte por proposta do Reitor ou de
maioria absoluta dos Conselheiros, tendo a alteração que ser aprovada por dois terços do colegiado
dos Conselhos Superiores, para posterior encaminhamento ao órgão competente do Ministério da
Educação.
Art. 69. A Administração Superior poderá adotar todas as medidas administrativas necessárias para a
implantação imediata deste Estatuto, até a vigência do Regimento Geral.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de até cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Estatuto, para
a elaboração e a apresentação, ao CONSUNI de proposta do Regimento Geral.
§ 2º As unidades institucionais terão até cento e oitenta dias, a contar da data da publicação do
Regimento Geral, para procederem, com base neste Estatuto e no Regimento Geral, às
reestruturações pertinentes em seus Regimentos Internos.
§ 3º Os Institutos e Unidades Acadêmicas terão o prazo de até dois anos, a contar da data da
publicação deste Estatuto, para se adequarem ao disposto no Art. 23, § 1º e no Art. 29, § 3º.
Art. 70. Os diversos Diplomas Regimentais, Resoluções dos Conselhos, Portarias e Ordens de Serviço
vigentes serão adaptados, se necessário, a este Estatuto e ao Regimento Geral a partir das datas de
suas aprovações.
Art. 71. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Universitário.
Art. 72. Este Estatuto entra em vigor na data da publicação da Portaria de homologação do Ministro
de Estado da Educação, no Diário Oficial da União.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.




Curso Gratuito de Meditação na UNIRIO

A Arte de Viver irá oferecer atividades de bem estar na UniRio com apoio do DCE e do CATUR.
No dia 6 de março, iremos ter meditação guiada aberta a todos!
Não precisa ter meditado antes , é aberto a todos e muito simples: só chegar e relaxar :)

No dia 20 de março, teremos também uma aula experimental gratuita do
curso YES! Plus, que associa yoga, meditação e técnicas inovadoras de respiração,
como o Sudarshan Kriya®, a conhecimentos e práticas que melhoram as habilidades de
comunicação e concentração, relaxam e trazem mais energia.

Benefícios imediatos do Curso:

- Ensina como se livrar da raiva, medo e ansiedade em poucos minutos.
- Aumenta foco e clareza mental.
- Aumenta o nível de energia e entusiasmo.
- Melhora a qualidade do sono.
- Melhora a comunicação e liderança.

Venha experimentar um pouquinho de tudo isso na aula experimental ;)

E aproveite as meditações guiadas para relaxar a mente e o corpo de uma maneira muito simples! :)

Meditações Guiadas
6 de março
12h30 e 17h30 (30 min de duração)

Aula Experimental Yes! Plus
20 de março
13h e 17h (1h de duração)

CCH - 3º andar - sala 308

Esperamos vocês lá! :)

CONVITE- SEMINÁRIO DE GESTÃO DCE UNIRIO

Comunidade Acadêmica da UNIRIO,

Com a ajuda e contando com a vontade da maioria dos estudantes, reelegemo-nos para mais um ano de construção de uma universidade popular, gratuita, democrática e de qualidade. Contudo essa realidade só é possível graças ao voto e a participação de todos vocês, seja durante a gestão ou na construção do nosso movimento.

Para retribuir essa confiança e cada vez mais transformar o DCE em um espaço construído por todos os estudantes, centros acadêmicos, atléticas e movimentos organizados na universidade, propusemos a realização de um seminário de gestão, a ocorrer nos dias 15 ( às 17 horas) e 16 de março (horário à definir) na própria universidade. 


O seminário de gestão tem o propósito de aprovar um documento com a política dessa gestão para a universidade, desde a política de assistência estudantil, até a nossa concepção sobre a democracia nos conselhos e a paralisação dos motoristas. Além disso, aprovará um calendário unificado de luta, atentado aos grandes eventos culturais históricos da universidade, ao calendário do movimento estudantil nacional e as grandes datas da cultura brasileira.

Gostaríamos de convidar a todos para participar da construção de um DCE de bases, que integrará na sua agenda as principais atividades da universidade e disputará cada espaço que existe para que a UNIRIO se transforme em referência política e acadêmica.
O DCE UNIRIO precisa da opinião de todos os estudantes e precisa também do suor e da dedicação daqueles que querem mudar a realidade da universidade brasileira, que atinge 12% dos jovens e que nem a metade está em um instituto de ensino superior público.

Neste intuito, contamos com a participação de todos vocês para que possamos construir a universidade que queremos e precisamos, assim como para a construção de um DCE ampliado e participativo.

Att.,

Gestão Mãos à Obra!

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CEB- Conselho de Entidades de BASE

Pautas:

Informes

Eleições DCE UNIRIO

1- Proposição Calendário Eleitoral
2- Formação da Comissão Eleitoral
3- Debate Regimento Eleitoral

É de extrema importância a participação de todos os C.A.s D.A.s, representantes discentes.

Lembramos que o CEB é aberto a participação com direito a Voz para todos os estudantes e direito a voto aos C.A.s, D.A.s e representantes discentes.

Venha ajudar a construir um processo transparente e democrático

DCE UNIRIO
Gestão Mãos a Obra






LOCAL: CCJP- 17 horas

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Calendário de atividades durante o período de Greve:

- 05/07 - 11 horas - Assembléia da Asunirio

- 06/07 - 14 horas - Arraiá 

- 09/07 - 18 horas - Reunião do coletivo de bolsistas no IB

- 10/07 - 18 horas - Atividade pré-Eness do Serviço Social
- Vigília na Reitoria pré audiência 

- 11/07 - 10 horas - Audiência com o reitor 
- reunião do comando de greve as 18 horas

- 12/07 - 14 horas - Assembléia dos professores

- 13/07 - Sarau do DCE na casa da Bruxa - 14 horas

terça-feira, 3 de julho de 2012

Resumo da assembléia geral do comando de greve da Unirio.

Resumo da assembléia geral do comando de greve da Unirio.
Ontem, dia 27/06/2012, estive presente ainda na assembleia do comando de greve da nossa universidade, afim de tomar conhecimento do posicionamento dos professores da Unirio e levar as reivindicações dos alunos., Cheguei ao auditório do CCET às 15h e lá permaneci até 18:40, quando a reunião estava prestes a passar para as considerações finais., A Unirio toda, inclusive pós graduação e professores da EAD estão em greve desde o dia 21 de maio de 2012. Segundo a assembleia dos professores, a mesma não tem data para terminar, já que o governo ainda não deu nenhuma resposta concreta as professores e não abriu negociação efetiva., De acordo com o comunicado especial do CNG/ANDES-SN, de junho de 2012, “(...) o quadro de aguda precarização e desvalorização da educação pública e do trabalho docente fez com que a greve se expandisse vigorosamente por todo o país. Hoje temos uma greve de todos os setores da educação federal, que mobiliza professores, estudantes e servidores técnico-administrativos de mais de 90% das universidades e institutos federais do país, evidenciando a profundidade da crise estrutural que afeta o sistema federal de ensino superior no Brasil.” O documento afirma ainda que a luta dos professores “pela valorização da carreira docente passa (...) pela reafirmação da importância do investimento em contratação de professores em regime de Dedicação Exclusiva (DE).” Além da melhoria das condições de trabalho e da valorização docente., Comentou-se a vitória do aumento percentual de investimento do PIB de 5% para 10% aprovada na câmara para o Plano Nacional de Educação PDE. Vários professores alertaram, no entanto, que a vitória dos movimentos sociais e deputados que pressionaram para o aumento no investimento em educação é parcial, pois tal verba consiste numa meta a ser alcançada até 2013., Hoje, às 14 horas haverá marcha da FASUBRA e do SINASER na candelária., Os professores da universidade convocaram através de abaixo-assinado o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), para reunião extraordinária, que terá pauta única:, A SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO RETROATIVA AO DIA 21 DE MAIO DE 2012, início da greve até o final da greve dos três segmentos: professores, alunos e servidores. Segundo resolução do ANDES, todas as atividades acadêmicas realizadas em período de greve, serão consideradas nulas., Dentre as pautas elencadas, constava a EAD. Estavam presentes na reunião coordenadores de disciplina e tutores à distância. Os professores afirmam que permanecerão em greve e a professora Leila propôs que levassem as reivindicações da EAD para que o comando nacional de greve as colocassem em pauta. Dentre elas:, Melhor qualidade na proporção aluno/professor, que chega a 1000/1., Defesa e garantia da autonomia acadêmica, vínculo empregatício para os tutores, melhoria da infraestrutura nos polos e na sede do PAIEF., Circulação mais democrática das informações na Educação a Distância., Garantia de salário aos tutores e professores, ao invés de bolsa., Dentre as reivindicações dos tutores, representados pela tutora Natália estavam:, Reconhecimento do tutor como docente, garantia de pagamento das bolsas, que muitas vezes atrasam, fim da precarização do trabalho dos tutores presenciais e à distância, vinculo empregatício com as universidades, participação dos tutores nos conselhos acadêmicos e no CEDERJ. Melhoria na proporção tutor/aluno., Muito se debateu o último item, por considerarem que é impossível mediar com qualidade 126, 500, 1000 alunos com os quais não tem contato., A rigidez do calendário, que prossegue apesar de qualquer interpérie também foi criticada., Por fim, na minha fala, tornei pública a preocupação dos alunos da EAD com o não lançamento das notas e o abaixo-assinado em prol do adiamento do calendário, salientando nosso apoio à greve, visto que seremos também educadores., A questão da realização das AP3 causou grande polêmica e o professor Miguel afirmou que seu posicionamento é de que os alunos não façam as provas sem nota. Outros afirmaram que os alunos que assim decidirem podem estudar e realizar as provas, que dificilmente serão suspensas, apesar de estarem lutando por isso., No entanto, os tutores coordenadores afirmaram que farão uso de sua autonomia enquanto docentes, lembrando que os alunos da EAD são alunos da Unirio e que portanto, aqueles que aderirem à greve dos alunos não realizando as provas terão uma nova possibilidade de avaliação ao final da greve., Afirmei que na plataforma continua a indicação para que façamos as APs, ao que os professores responderam que sugeriram que realizassem as provas apenas aqueles alunos que já esperavam por tal. Fora isso, existe uma carta-compromisso do reitor da unversidade que garante que nenhum aluno que aderir à greve sairá prejudicado ao final do semestre letivo., Solidarizam-se com a indignação dos alunos, afirmando que existe uma dificuldade de comunicação na EAD que precisa ser vencida., A professora Viviane sugeriu a realização de um seminário sobre a EAD em que estejam presentes todas as partes., Finalmente, a posição inicial dos grevistas é de possivelmente não lançar cronograma ou guia de disciplina para 2012.2, ou seja, não iniciar o semestre caso a greve não termine., Volto a lembrar que esse missiva foi elaborada no intuito de informar aos alunos de EAD da forma mais fiel possível as informações angariadas nos dois encontros que tive enquanto representante dos alunos., Deixo aos mesmos o juízo dos fatos, reforçando apenas a minha impressão de que nessa luta, todos estamos fazendo a nossa parte. Alunos, tutores, professores, diretores de polo e CEDERJ, cada um defendendo seu ponto de vista, estamos todos lutando por uma educação de qualidade., Enfim, isso é que é democracia. Todos temos voz e podemos reivindicar nossos direitos. Creio que sairemos dessa dificuldade mais conscientes de nossa presença no mundo e da importância de estarmos atentos e atuantes no que concerne ao que acontece em nossos círculos de convivência., Atenciosamente, Anne Caroline, representante da EAD no DCE Unirio e do Centro Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire de Niterói.

Nota de Solidariedade

Nós, do comando unificado de greve da Unirio, solidarizamo-nos com os trabalhadores terceirizados, que vêm reivindicando medidas desta Reitoria, em face das condições precárias em que se encontram, com salários atrasados e direitos trabalhistas desrespeitados. Entendemos que a luta dos terceirizados é comum à nossa, pois nossa greve também tem como pauta melhoria das condições de trabalho na universidade. Neste sentido, alertamos para a urgência da situação em que se encontram os colegas terceirizados e para a necessidade de que esta Reitoria assuma a responsabilidade que lhe cabe no cumprimento de direitos fundamentais. Responsabilidade esta, pois, que passa por compromissos com a dignidade, com a saúde e com a vida desses trabalhadores. 


Comando Unificado de Greve da Unirio.

Fórum sobre Reforma Universitária


Diante do contexto de greve docente, discente e dos técnicos administrativos na UNIRIO, o DCE entende ser imprescindível um amplo e aprofundado debate sobre a Universidade Pública. Precisamos discutir suas funções acadêmica e social, bem como compreender os entraves e riscos da estrutura arcaica das universidades públicas brasileiras. É hora de construirmos a nossa visão de Universidade e de luta por um país soberano e independente.
Por isso, criamos um fórum para debater a Reforma Universitária, que irá acontecer de 15 em 15 dias em cada centro da Universidade, de modo que todos os estudantes possam ser contemplados.
O primeiro debate será quarta-feira, dia 04/07, às 14h, na cantina da Reitoria.
Compareçam e participem!
MÃOS À OBRA!

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Greve estudantil e apoio à greve dos professores!

Estamos vivendo um momento de mobilização nacional dos estudantes. O movimento estudantil está se reacendendo. Alunos de diversas universidades federais apoiam os professores em suas greves e, eles mesmos, arregaçam as mangas e fazem a sua greve estudantil, com suas próprias reivindicações!

O DCE acredita que a greve dos professores é legítima e justa! Apoiamos suas reivindicações: reformulação do plano de carreira, aumentos salariais e melhoria na infraestrutura da Universidade.
Já são mais de 40 universidades federais em greve!

Agora é a vez dos estudantes também se organizarem para pautar suas bandeiras!
Dia 24 de maio tivemos a Assembléia Geral dos estudantes que decidiu, por ampla maioria dos votos, pela adesão à greve estudantil, também deflagrada na UFF, UFRRJ e UFRJ!!
É preciso reconhecer que o REUNI expandiu a Universidade. Mas junto à expansão não houve avanço na infraestrutura, aumento do corpo docente, aumento salarial aos professores, etc. EXPANSÃO NÃO É PRECARIZAÇÃO!

Nossa luta preconiza as seguintes pautas:

1. REFORMAS ESTRUTURAIS
- Reforma e manutenção dos prédios antigos, principalmente das salas de aula e banheiros;
- Conclusão das obras iniciadas e construção de novos prédios;

2. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DE VERDADE
- Cumprimento do novo prazodas obras do bandejão;
- Construção da Moradia Universitária - pelo reinvestimento dos R$ 22 milhões do orçamento devolvidos ao MEC;
- Criação da Creche Universitária;

3. VALORIZAÇÃO DOS BOLSISTAS
- Equiparação das bolsas ao salário mínimo;
- Aumento da oferta de todas as bolsas;
- Possibilidade de bolsista permanência também ser bolsista acadêmico;

4. TODO APOIO À GREVE DOS PROFESSORES
- Contratação e efetivação imediata dos professores concursados;
- Abertura de mais concursos para docentes e técnicos;

5. DEMOCRACIA JÁ
- Paridade em todas as instâncias deliberativas da Universidade;
- Eleições de verdade para reitor, decanos e diretores de curso;
- Respeito à autonomia universitária;

6. MAIS VERBAS PARA A EDUCAÇÃO
- Contra os cortes de verbas da Dilma (R$ 5 bilhões em 2011 e 2012)
- 10% do PIB para a educação

7. EDUACAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE

8. NENHUMA PUNIÇÃO AOS ESTUDANTES E PROFESSORES GREVISTAS!


OBSERVAÇÃO: O DCE é contra piquete ou qualquer tipo de intervenção no sentido de forçar professores e/ou alunos a aderirem à greve. MOVIMENTO ESTUDANTIL E GREVE DEVEM SER MOTIVADOS PELA LIBERDADE DE ESCOLHA. A única forma de trazer pessoas para a greve é através do debate! QUEREMOS TODOS NA GREVE, MAS A LIBERDADE É FUNDAMENTAL PARA A EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA!


CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA GREVE:

Dia 31/05: Reunião do comando de greve, no CLA, às 16h.

Dia 01/06:Assembleia da ASUNIRIO, às 9:30h. (Indicativo de greve dos técnico-administrativos)

Dia 04/06:ARENA ITINERANTE NO CCH:Ciclo de Debates sobre Educação Pública: "Conjuntura Universitária". Às 14h.16h- Atividades Culturais18h- Mesa "Direitos Humanos e Extensão Universitária".

Dia 05/06:Marcha unificada das federais em Brasília.

Dia 12/06: Ato Unificado com panfletagem e performance dos estudantes.



MÃOS À OBRA!

sexta-feira, 25 de maio de 2012

GRANDE VITÓRIA DOS ESTUDANTES



            Ontem, dia 24 de maio, às 18h, foi dado início à Assembléia Geral dos Estudantes da UNIRIO. Contamos com a presença de 300 alunos de diversos cursos. Os pontos de pauta foram: informes e pautas estudantis/greve dos professores. Já no início da Assembléia havia um indicativo de GREVE DISCENTE.

A reunião começou com informes do comando de greve dos professores da UNIRIO, do comandos de greve estudantil da UFF, do DCE da UFRJ e da oposição ao DCE da UFRJ, que saudaram e apoiaram nossa mobilização!

            Após o debate das pautas estudantis, que contou com a apresentação de diversas bandeiras do movimento estudantil, ficou nítido que nossas reivindicações são justas e legítimas. Então, ao entrar em votação, por contraste de votos, ficou decidida a GREVE DOS ESTUDANTES!

            Muitos acreditam que não é mais necessário vir à UNIRIO, mas, pelo contrário, GREVE NÃO É FÉRIAS!!!! Nossa GREVE é ocupacional!! VAMOS OCUPAR!!

            Nossa ocupação se dará com palestras, oficinas, minicursos, reuniões, assembléias, e muitos irão montar barracas para acampar no Jardim do CLA.

            Todos os dias irão ocorrer atividades de diversos cursos!! Este é o momento para todos virem à UNIRIO reivindicar nossas bandeiras, tais quais: 10% do PIB e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a EDUCAÇÃO!

            Os estudantes apóiam os professores e lutam, ao seu lado, por uma educação de qualidade! Nos juntamos a tantos outros alunos das outras 38 Universidades em greve nessa luta – o momento é agora! PARTICIPEM DA GREVE!

Hoje, dia 25 de maio, às 16h, haverá uma reunião aberta do comando de greve da UNIRIO, na sala 204 do CCH, na qual iremos definir as atividades da nossa greve!


GREVE GERAL EM TODA FEDERAL!


MÃOS À OBRA!

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Em Audiência pública com o vice-reitor José da Costa com as pautas: Restaurante Escola (bandejão) e Cantina do campus Reitoria foram dados os seguintes informes:
Bandejã (RE): A Reitoria exigiu o término das obras do Bandejão, o atraso ocorreu por erros de planilha, onde a empresa prestadora de serviços preparou uma minuta de gastos, foi feito cronograma físico com a previsão do término da obra para setembro de 2012, assim que forem entregues os documentos a Reitoria os analisará.
DACE informou que o mobiliário do RE já foi encaminhado para a compra.
A prestadora de serviços se comprometeu a fixar em frente a obra, uma placa com o cronograma físico da mesma.
O DACE já está pesquisando preços de bandejões das demais universidades públicas do estado para tirar um preço base para o nosso bandejão.
Haverá pregão eletrônico para a definição da empresa que prestará serviços para UNIRIO no bandejão.
Cantina campus Reitoria: A Cantina enviou uma carta resposta a reitoria a respeito do comunicado recebido pela mesma.
A atual gestão da cantina receberá advertência.
Haverá nova licitação para a definição de nova gestão da Cantina do Campus Reitoria.
(O documento enviado pela Cantina e o Cronograma físico das Obras do Bandejão serão disponibilizados em breve aqui no Blog do DCE UNIRIO - Gestão Mãos a Obra!)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

DIA 24 DE MAIO!


Amanhã teremos um dia chave para a construção do futuro da nossa universidade e a presença de cada estudante é fundamental! Vamos ocupar nossos espaços e debater a UNIRIO que queremos!

Às 16h, no CCH, teremos a audiência-pública com a vice-reitoria, em que discutiremos as obras do bandeijão e as cantinas! A Luta por uma política de alimentação barata, higiênica e em horários amplos não páram!

Às 18, também no CCH, haverá a assembléia-geral dos estudantes da Unirio! Vamos discutir a greve, suas implicações e nossas bandeiras de luta!

E logo após, porque ninguém é de ferro, o DCE preparou um Jazz com uma cervejinha pra comemorarmos as vitórias que estão por vir!


quinta-feira, 17 de maio de 2012

PARALISAÇÃO DOS PROFESSORES


O DCE - Mãos a Obra, vem, por meio desta, ratificar seu espaço social na universidade, que é ao lado dos estudantes, professores e servidores, seja em greve ou não, para lutar por uma universidade de qualidade e de todos.
Colocamos-nos na linha de frente dessas reivindicações, dando apoio, solidariedade e suor, em defesa da greve e da luta dos servidores da UNIRIO.  Nós passamos por um momento de transformação da sociedade brasileira, bem como da educação. Afinal, consideramos impossível a construção de um Brasil desenvolvido, democrático e livre sem que haja educação de qualidade, gratuita e para todos.
Contudo, esse período de transformação não foi suficiente para sanar todos os problemas que a universidade tinha, bem como a assistência estudantil que não abarca a todos, o acesso muito aquém do que defendemos e a educação precarizada e desvalorizada.
É assim que as universidades públicas e particulares estão hoje e é nosso dever lutar por um novo horizonte, construir novas bandeiras e perspectivas.  Os professores estão sofrendo as mesmas mazelas e hoje nos pedem ajuda para lutar por uma transformação. Consideramos a greve um mecanismo histórico e legítimo da luta pela reivindicação dos direitos sociais e vamos apoiá-los.
Contudo, greve não é sinônimo de férias, é sinônimo de luta e construção de uma vitória, afinal greve por greve acaba com a mobilização social e é isso que iremos cobrar da ADUNIRIO. Cobraremos muitos debates sobre o estatuto da universidade, sobre democratização do acesso, valorização do professor, grades curriculares.
Convidamos todas e todos estudantes a se informarem sobre processos como este – que vem acontecendo por todo o país e não só dentro da nossa universidades. É importante que nós, estudantes, passemos a nos reconhecer todos como um mesmo grupo, que sofre ataques semelhantes e que se intercruzam, e que pode, coletivamente, se unir e ter mais força para construir a Universidade que está em nossos sonhos e em nossas necessidades.
Assembleia dos Professores para definir as atividades da GREVE na quinta feira as 15h30min. É importante todos estarem presentes!

Gestão Mãos à Obra

Reformulação do Estatuto


Na última sessão conjunta do CONSUNI/CONSEPE, ocorreu a eleição da comissão que elaborará o novo estatuto de nossa Universidade. Democraticamente,as três categorias - DCE UNIRIO, ADUNIRIO e ASUNIRIO – puderam eleger seus representantes (sete para cada entidades, sendo seis conselheiros e um representante estudantil, técnico ou docente, respectivamente).

Uma das principais bandeiras do DCE é garantir a representatividade dos estudantes nos conselhos, comissões e quaisquer outros meios de debate acadêmico e administrativo na UNIRIO. Nossa representação em um dos espaços mais importantes para a Universidade, qual seja a comissão de reformulação do estatuto, foi uma vitória notável e necessária!

Reformular o estatuto é caminhar para a transformação da Administração Pública e para a superação de tantos entraves que hoje nos atingem. Problemas como a venda de vagas, a insuficiente assistência estudantil, a precariedade da infra-estrutura, entre muitos outros, iniciam e completam-se no âmbito da administração. Portanto, a elaboração de um novo estatuto não deve ser feita exclusivamente pelos administradores, mas pela união de técnicos, docentes e estudantes. Esse debate não pode ficar restrito à esfera administrativa, devendo ser levado a toda a comunidade acadêmica, uma vez que todas as suas categorias se submeterão ao referido estatuto.

A discussão sobre o novo estatuto precisa envolver a questão da democracia interna na UNIRIO, assim como o orçamento participativo, a obrigatoriedade da extensão, a representatividade nos conselhos e a publicidade e transparência dos processos administrativos.

Estas bandeiras fazem parte das prioridades do DCE. Contudo, nós queremos e precisamos ouvir a opinião dos estudantes!

O DCE UNIRIO desde já, por compreender a importância do debate, marcou três dias de atividades para contemplar uma parte da formulação do estatuto.

Dia 22/05, 18:00 horas – Debate sobre a Reforma Universitária com foco na formulação de um novo estatuto às 18 horas.

Dia 12/06, 18:00 horas – Reunião aberta para a formulação do movimento estudantil, onde os estudantes vão debater e discutir o estatuto.

Dia 26/06, 18:00 horas - Reunião aberta para a formulação do movimento estudantil, onde os estudantes vão debater e discutir o estatuto.

Todos os eventos acontecerão no auditório do CCET, Av. Pasteur 496.

Gestão Mãos à Obra

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Informativo DCE - GREVE!

Ocorreu hoje, dia 09 de maio, no jardim do CLA, às 12h a Assembleia da ADUNIRIO (Associação dos Docentes da Unirio) que tinha como pauta a greve dos professores. Primeiramente, houve discursos sobre a importância da greve para a melhora das condições de trabalho e de qualidade da Universidade, além da óbvia melhora na dignidade da vida do professor. Depois os professores passaram a apresentar suas propostas e a maioria propôs a implementação da greve para o dia 17 de maio. Houve uma maioria esmagadora da aprovação da greve, sendo 22 votos a favor e 1 contra.
No mesmo dia e horário, também aconteceu a Assembleia da ASUNIRIO (Associação dos Servidores da Unirio) que decidiu por protelar a greve até o dia 31 de maio, com a esperança de conseguir uma negociação positiva com o governo até a citada data.


INTERCURSOS



O DCE- Unirio convida todos os CAs, DAs, Atléticas e alunos interessados a participarem do evento de maior integração da universidade: INTERCURSOS! O Intercursos vai promover a competição esportiva entre os cursos, nas modalidades de Handball e Futsal –feminino e masculino- nos dias 15 e 16, 22 e 23 de setembro.

Não perca tempo! As inscrições já estão abertas e se encerram no dia 11/06!! ATENÇÃO: a inscrição só poderá ser realizada mediante pagamento de R$100 por modalidade. Como se inscrever? É simples! Basta ligar para a Tayane (21) 81398704 ou Fernanda (21) 86374067 ou ainda pode mandar um email para dadc@googlegroups.com.br

Regras:   FUTSAL         mínimo de 4/ máximo de 12 integrantes
               HANDBALL   mínimo de 5/ máximo de 15 integrantes

P.S.: Os cursos que apresentarem dificuldades financeiras, contacte o DCE via email: dceunirio@gmail.com para que possamos ajudar.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Atraso do pagamento das bolsas de monitoria

Tendo em vista os problemas relativos ao atraso no depósito das bolsas de monitoria dos meses de março e abril, o DCE tem cobrado soluções junto à administração da UNIRIO.

Questionamos o motivo do atraso e pedimos uma previsão para o pagamento das bolsas em questão.

A administração respondeu, alegando que o atraso foi causado por problemas administrativos. Foi passada a seguinte previsão:
-Pagamento das bolsas de março no dia 10/05/2012.
-Pagamento das bolsas de abril no final do mês de Maio.
As bolsas não sofrerão qualquer reajuste por conta do atraso.

O DCE continuará fiscalizando o correto pagamento das bolsas de monitoria para que esses problemas não voltem a se repetir no futuro.


MÃOS À OBRA!

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Informativo sobre a reunião com o Vice-Reitor - Bandejão e PA


Informativo DCE!

Na quinta-feira do dia 3 de maio de 2012, realizou-se uma reunião dos estudantes com o Vice-Reitor, Da Costa.
Fizeram-se presentes, além do Vice-Reitor, outros servidores, o DCE, representado pelo estudante Bernardo Xavier, e a estudante Bárbara Sinedino.

A reunião foi breve, trazendo as seguintes novidades:

BANDEJÃO - Houve uma reunião com a Valença, empresa responsável pelas obras do Restaurante-Escola, e a Unirio lhes ofereceu duas opções: ou finalizam a obra com o orçamento inicial acrescido de 25%, ou a Unirio faria uma auditoria na obra. A empresa optou por terminar a obra com o valor proposto, contudo ressaltou que deverá substituir os materiais utilizados (sobretudo revestimento, piso) por outros, de qualidade inferior, mas que, segundo a empresa, seria trocar o "ótimo" pelo "bom".
A empresa Valença apresentará todas informações no dia 21 de maio (planilha, cronograma, etc).

CANTINA - A Proad enviou um ofício solicitando que a cantina funcione até as 21h, conforme o DCE havia solicitado. Caso o cantineiro não atenda ou não responda, a Unirio dará mais uma advertência. Está sendo preparada a nova licitação.


IMPORTANTE:

Ficou marcada uma nova reunião com os estudantes no dia 23 de maio, às 15:00h, na Vice-Reitoria.

Convocação para o V CEB - 15 de maio de 2012


Rio de Janeiro, 07 de maio de 2012



Do Diretório Central dos Estudantes – Mãos à Obra
Às Entidades de Base (Diretórios e Centros Acadêmicos) e ao Corpo Estudantil




                O DCE UNIRIO convoca o Conselho de Entidades de Base para o dia 15 de maio de 2012 (terça-feira), a realizar-se na sede do DCE (Av. Pasteur, 458 – sala no estacionamento – Urca), às 18:00h, com a seguinte pauta:




1.       Informes;
2.       Formulação do novo estatuto da UNIRIO;
3.       Apresentação do relatório dos CEBs anteriores;
4.       Situação dos professores.




Contamos com a presença de todos.




MÃOS À OBRA!