REGIMENTO DO 53º
CONGRESSO DA UNE
29 de maio a 02 de
junho de 2013, Goiânia - GO
Seção I - DO
CONGRESSO
Art.1º - O
Congresso da UNE é a instância máxima de deliberação da União Nacional dos
Estudantes.
Art. 2º - O 53º
Congresso da UNE será realizado entre os dias 29 de maio a 02 de junho de
2013, na cidade de Goiânia, Goiás.
Parágrafo único - Por
motivos relativos à estrutura, o Congresso pode ser antecipado em até 30 dias
ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local de realização modificado por
decisão da CNECO (Comissão Nacional de Eleição Credenciamento e Organização).
Art. 3º - Compete
ao Congresso da UNE: I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a
atuação da próxima gestão da entidade; II. Eleger a diretoria da UNE, para
mandato de dois anos; III. Eleger o Conselho Fiscal da UNE; IV. Modificar o
estatuto da UNE, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;
Art.4º - Participam
do Congresso da UNE, com direito à voz e voto, os estudantes de cursos
regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados
de acordo com os critérios constantes no presente regimento.
Parágrafo único - Também
participam do Congresso da UNE com direto a voz, os/as estudantes
observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Seção II - Da organização do Congresso
Art. 5º - O
Congresso da UNE, bem como o processo de eleição de delegados(as) nas
universidades será organizado pela Comissão Nacional de Eleição Credenciamento
e Organização (CNECO).
Parágrafo 1 - A CNECO será composta por 44 membros, eleitos/as pela Plenária Final do 61º
CONEG da UNE.
Parágrafo 2 - Será
permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto
por procuração simples, nas reuniões da CNECO. As procurações deverão ser
apresentadas na reunião da CNECO e arquivadas junto aos documentos e atas
da Comissão.
Seção III - Regras gerais para as
eleições de delegados/as Ensino Presencial e Ensino à Distância
Art. 6º - As
eleições para delegados/as ao Congresso da UNE serão realizadas por Instituições
de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna.
Parágrafo 1º - As
eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado
as especificidades constantes para a realização da eleição de
delegados/as na modalidade de ensino presencial e na modalidade de ensino à
distância
Parágrafo 2º - O
processo de eleição de delegados encaminhado por DCE terá início a partir do
dia 18 de março de 2013.
Parágrafo 3º - As
inscrições de Comissões de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição
de delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 18 de março de
2013.
Art. 7º - Os
critérios para eleição dos/as delegado/as atenderão às seguintes diretrizes:
I - A proporção de
eleição de delegado/as será de 1 (um) para cada 1000 (mil) estudantes
regularmente matriculados na IES. Não serão eleitos delegados/as para primeira fração
subsequente inferior a mil estudantes regularmente matriculados.
II - A
IES que tenha menos de 1000 (mil) estudantes regularmente matriculados, terá o
direito de eleger 1 (um) delegado/a.
Exemplo:
IES de 001 a 1999 estudantes -
01 delegado/a
IES de 2000 a 2999
estudantes - 02 delegado/as
IES de 3000 a 3999 estudantes -
03 delegado/as
IES de 4000 a 4999 estudantes -
04 delegado/as
E assim sucessivamente.
III - O
número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados
constantes no Censo da Educação Superior do MEC do ano de 2011, que a UNE
divulgará aos DCE´s no seu sítio. Caso haja divergência com o número de
matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada
pelo responsável da IES, que deverá ser enviado para a CNECO por Sedex
pelo DCE até o dia 25 de março de 2013. As Comissões de 10 (dez) Estudantes devem
enviar a declaração em até 48h após a sua homologação pela CNECO.
IV - Quando houver mais
de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão observar o critério da
proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.
V - Só
poderão ser indicados/ as como delegados/as e suplentes, os estudantes
devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição.
VI - Tanto
na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da
proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
VII - Deve
ser cumprido o quórum mínimo de 5% do total de matriculados, sob pena da
eleição ser anulada.
VIII - Os
DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem comunicar a CNECO a data da
inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento.
A CNECO dará publicidade à data estabelecida através do sítio do Congresso da
UNE. O prazo para inscrição de chapas, previsto neste Regimento, terá vigência
a partir da sua publicação no sítio do Congresso da UNE.
IX - Os
DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes, devem através do Edital de
Convocação da Eleição, disponibilizar um local e contato que seja referência e facilite
os contatos dos estudantes e das chapas que pretende participar do pleito.
X - Os DCEs e as
Comissões de 10 (dez) Estudantes poderão exigir no máximo, a titulo de
comprovação de vinculo com a universidade, atestado de matricula.
Seção IV - Eleição de Delegados na
modalidade de ensino presencial
Art. 8º - Para
encaminhar o processo eleitoral de suas IES os DCEs (Diretórios Centrais de
Estudantes) deverão se inscrever junto a CNECO até o dia 17 de março de 2013,
através do e-mail da comissão. As entidades credenciadas no 61º Conselho Nacional de Entidades Gerais da UNE, estarão
automaticamente inscritas desde que manifestem, no documento padrão preparado
para tal fim, interesse em encaminhar o processo.
Parágrafo 1º - O
DCE que não se credenciou no 61º Conselho Nacional de Entidades Gerais da UNE e
deseja encaminhar o processo eleitoral de suas IES, deve remeter para a CNECO,
até no máximo dia 17 de março de 2013: documento manifestando tal interesse,
cópia da ata de eleição e ata de posse da diretoria da Entidade Geral, com
prazo de mandato em dia. Para entidades que não comprovarem o tempo de duração
do mandato, será considerado o prazo de um ano a contar da data de posse da atual
gestão.
Parágrafo 2º - O
DCE deverá indicar à CNECO três responsáveis pela organização da eleição na
universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone e
número de matrícula ou RG.
Parágrafo 3º - O
descumprimento das normas deste regimento pelo DCE implicará na perda da
prerrogativa de organizar a eleição na universidade.
Parágrafo 4º - O
DCE tem como prazo até o dia 17 de abril de 2013, para comunicar a CNECO as
datas de inscrição e de eleição, sem prejuízo no calendário
eleitoral. Caso este prazo não seja cumprido, o DCE perderá a prerrogativa de
organizar a eleição e serão aceitas Comissões de 10 estudantes para organizar o
processo.
Art. 9º - As
IES que não possuem DCEs, as quais os DCEs não se credenciarem no CONEG, ou
cujos DCEs extrapolem o prazo máximo previsto neste regimento para convocar a
eleição, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 10
(dez) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:
I - As
comissões terão de se credenciar junto a UNE, apresentando o nome completo de
seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um
responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10(dez) Estudantes
assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações
repassadas à CNECO.
II - A UNE dará
publicidade à comissão durante 48 horas. Ao final destas, não havendo
questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente
habilitada a encaminhar o processo.
III - Caso
mais de uma comissão seja inscrita a CNECO tentará estabelecer um acordo entre
as partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CNECO arbitrará
sobre quem encaminha o processo.
Art. 10 - O
período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:
I - Três dias úteis
para inscrição de chapas.
II - Três dias úteis
para a campanha.
Parágrafo 1º - Em
caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias
úteis de campanha.
Parágrafo 2º - É
permitido campanha durante o(s) dia(s) da eleição.
Art. 11 - Os
DCES ou Comissões de 10 (dez) Estudantes, quando for o caso, se responsabilizam
pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção
das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela
UNE.
Parágrafo 1º - Nas
IES multi campi, contar-se-á o número de estudantes matriculados/as por
município, conforme dados fornecidos Censo da Educação Superior do MEC de 2011.
Parágrafo 2º - A
critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento estudantil
é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada
considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas
eleições só serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os
campi da IES. A possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está
aberta para as Comissões de 10 (dez) Estudantes.
Seção V - Eleição de delegados
na modalidade de ensino à distância
Art. 12 - A
eleição dos delegados(as) de ensino à distância será realizada com base no
número total de estudantes matriculados no estado de cada IES, independente
desta ser multi polo, ou estar presente em apenas um município.
Art. 13 - O
processo eleitoral nas IES de ensino à distância, será organizado exclusivamente
por comissão de 10 estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o
seguinte cronograma:
I - As
comissões de 10 devem se cadastrar junto à CNECO para realizar a eleição em sua
respectiva IES entre os dias 06 e 21 de abril do ano de 2013, impreterivelmente.
II - Enviar
à CNECO entre os dias 06 e 28 de abril do ano de 2013, o calendário de
encontros presenciais no 1º semestre de 2013, emitido pela IES.
III - As
eleições serão realizadas exclusivamente após o dia 22 de abril de2013.
IV - Nas
IES multi campi a comissão de estudantes deve indicar ao menos um representante
do polo para que a eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer
estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo
à CNECO, ao final do prazo estipulado, divulgar os pólos autorizados a realizar
a eleição com os seus respectivos responsáveis.
V - Em qualquer caso,
se tomará como referência para eleição de delegados o número total de
estudantes de ensino à distância matriculados na IES por estado.
Art. 14 - As
comissões autorizadas pela CNECO a realizar a eleição nas IES de ensino à
distância deverão cumprir no mínimo os seguintes prazos:
I - Uma
semana para inscrição de chapa, contando a partir do 1º encontro presencial;
II - Uma
semana para a realização da eleição, respeitando o calendário de encontros
presenciais de cada pólo.
Art. 15 - A
comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar amplamente
a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UNE, tanto nos
pólos de encontro presencial, quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA).
Seção VI - Do Credenciamento dos
delegados
Art. 16 - O
credenciamento será realizado no dia 18 de maio de 2013 das
09hàs 22h, nos estados em locais a serem definidos pela CNECO. Não serão aceitas
atas após este período.
Art. 17 - Para
serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa Local de
Credenciamento os seguintes documentos:
I - Ata
oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UNE, devidamente preenchida;
II - Lista
de participantes da eleição com cabeçalho (constando: ‘Lista de Votantes para o
53º Congresso da UNE´), nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista
de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum
mínimo previsto no presente Regimento;
III - Comprovante
de matrícula em 2013 do(s) delegado(s) e suplentes;
Parágrafo 1º - Será
aceito no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um
documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento
de mensalidade em juízo. O/A estudante inadimplente deverá apresentar
documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência
com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.
Parágrafo 2º - A
ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o
credenciamento do/a delegado/a.
Art. 18 - Nas
atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e suplentes. As suplências
são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a dois suplentes específicos.
Art. 19 - A
mesa local de credenciamento das atas será indicada pela CNECO. Poderão
dirigir-se à Mesa Local de Credenciamento para credenciar a Ata:
I - Comissão de
Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II - Representante
do DCE da Instituição de Ensino Superior;
III - Diretores das
entidades estaduais;
IV - Diretores da
UNE;
V - O próprio
delegado.
Art. 20 - Caso
ocorra ausência de uma ou mais entidades a Mesa Local de Credenciamento no dia
e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de três horas
para o início dos trabalhos.
Parágrafo único - Esgotado
o prazo de tolerância definido neste regimento a CNECO autorizará o início dos
trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s).
Art. 21 - Qualquer
estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UNE
ou diretor da entidade estadual poderá impetrar recurso contra o
credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento
deste(s) delegado/a(s).
Parágrafo 1º - Os
recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do
credenciamento, à CNECO para serem somente por ela julgados.
Parágrafo 2º -
As Mesas Locais de Credenciamento devem apenas verificar a documentação dos
delegado/as e, estando esta de acordo
com este regimento, credenciá-los/as, não tendo a Mesa Local poder para
impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à
CNECO.
Parágrafo 3º - No
caso de recurso impetrado, a Mesa Local receberá os documentos e entregará um
recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.
Art. 22 - De
todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato
e sem qualquer impedimento pelos constantes no art.19 - inciso I a V. Os
custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.
Art. 23 - A
Mesa Local de Credenciamento deverá enviar, impreterivelmente, até as 16 horas
do dia 20 de maio, o relatório do credenciamento, bem como todos os documentos
entregues para o credenciamento dos delegado/as, para a CNECO. No caso de
postagem deverá ser utilizado o serviço de SEDEX, para garantir a rapidez no
recebimento. Este será também o último prazo para postagem, por parte do rercusante,
de documentos destinados a CNECO.
Seção VII - Da Credencial (Crachás) dos
participantes no Congresso
Art. 24 - O
delegado/a só poderá exercer suas funções no 53º Congresso da UNE,
apresentando-se à Comissão Nacional de Credenciamento e Organização para
retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:
I - Documento
oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional,
Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).
II - Recibo
bancário do pagamento da taxa de inscrição que deverá ser pago através de
boleto emitido através do site da UNE (www.une.org.br),
ou no local do evento. A taxa de inscrições terá os seguintes valores, para
todos os participantes (delegados/suplentes/observadores): Ente os dias 1º e 30
de abril R$ 60,00 , entre os dias 1º e 24 de maio R$ 75,00 , nos dias do evento
R$ 125,00 .
Parágrafo Único - A
apresentação dos documentos originais acima, bem como o pagamento da taxa de
inscrição é obrigatória. Não serão aceitos depósitos feitos em envelopes de
caixas eletrônicos, somente comprovante de depósito feito diretamente no caixa.
Art. 25 - A
credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto
por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata
da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio
deverá ser comunicado imediatamente à CNECO.
Art. 26 - O
delegado/a poderá retirar sua credencial das 18h do dia 29 de maio de 2013, às
12h do dia 1º de junho de 2013, mediante a apresentação dos documentos
previstos no Art. 24 do presente regimento.
Parágrafo 1º - O
suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a
partir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das13h do dia 1º
de junho de 2013 até às 10h do dia 02 de junho de 2013, o
suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto o suplente
deverá realizar a apresentação dos documentos previstos no Art. 24 do presente regimento.
Os horários poderão ser modificados pela CNECO e deverão ser informados
pela mesa diretora do Congresso.
Parágrafo
2º - A
CNECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e
aptos/as a retirarem credencial no dia 27 de maio de 2013.
Seção VIII - Da programação e dos
trabalhos do 53º Congresso
Art. 27 - Os
convidados/as para programação do 53º Congresso da UNE serão definidos pela
CNECO da UNE.
Art. 28 - Os
trabalhos e as plenárias do 53º Congresso da UNE serão dirigidos por uma Mesa
Diretora composta pelo Presidente da UNE, vice-presidente da UNE e Secretária
Geral da UNE.
Parágrafo 1º - Os
trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários
estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos
membros da mesa.
Parágrafo 2º - A
programação obedecerá ao seguinte cronograma:
Quarta-feira
(noite) - Abertura do Congresso;
Quinta-feira -
Painéis, GT´s e atividades;
Sexta-feira – GT’s,
atividades;
Sábado - Plenária
Final
Domingo - Eleição
da Diretoria
Art. 29 - O 53º
Congresso da UNE será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas
atribuições:
I - CNECO - Comissão
Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização:
a) Coordenar
o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos
(ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de
recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos
documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as ao 53º Congresso
da UNE;
c) Indicar os
Componentes das Mesas Locais de Credenciamento;
d) Receber todas as
atas e documentos enviados pelas mesas de credenciamento;
e) Analisar e
julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.21;
f) Preparar e
coordenar a infraestrutura necessária para realização do 53º Congresso da UNE,
na cidade sede;
g) Emitir lista
final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais
(crachás);
h) Coordenar as
inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso, em conjunto
com a Tesouraria da UNE;
i) Indicar os membros da Comissão Nacional de Sistematização e
Votação;
j) Deliberar sobre
as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.
II - Comissão Nacional
de Sistematização e Votação (CNSV):
a) Receber
as propostas apresentadas, até duas horas após o encerramento do
Grupo de Trabalho (GT), através de relatório por escrito em formulário próprio
fornecido pela comissão;
b) Apresentar o
relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da UNE, dividido em
propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso.
Este projeto será dividido em três textos temáticos, Movimento Estudantil e
áreas de seu trabalho, Educação e Situação Internacional e Nacional.
A critério da CNSV, a votação poderá ser dividida em mais eixos.
c) Só serão
encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.
d) Aceitar somente
até o dia 16h do dia 31 de maio propostas ou adendos. Não serão permitidos
adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados
pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária
Final - adendos de textos apresentados nos GT´s;
e) Organizar o
processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UNE e votação
de propostas polêmicas;
f) Deliberar sobre
as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.
Parágrafo único: A
Comissão Nacional de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa
Diretora do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer
questão omissa neste regimento.
Art. 30 - O
Congresso da UNE se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e
Plenárias.
Parágrafo 1º - O
papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres
entre delegado/as e estudantes universitários observadores.
Parágrafo 2º - Os
Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela
diretoria da UNE ou estudantes por ela indicados.
Parágrafo 3º - O
papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já
debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Nacional de Sistematização e Votação.
Art. 31 - Cada
Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por duas entidades estudantis
previamente indicadas pela Diretoria Executiva da UNE.
Art. 32 - A
participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja
necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os
delegado/as terão direito a voto.
Art. 33 - As
propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e
entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que
sejam sistematizadas pela CNSV.
Art. 34 - Só
terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores
devidamente credenciados.
Art. 35 - As
votações durante o Congresso da UNE serão efetuadas com as credenciais
(crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CNECO.
Parágrafo único - As
decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos,
exceto as relativas ao Estatuto da UNE, para cuja alteração será necessária
maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UNE.
Art. 36 - A
Mesa Diretora do Congresso da UNE, encaminhará as votações, em primeiro momento
por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1º - Em
caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será
realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UNE.
Parágrafo 2º - As
questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa
Diretora do 53º Congresso da UNE, que deliberará de maneira soberana sobre sua
procedência.
Parágrafo 3º - A
eleição da nova Diretoria da UNE será feita com voto secreto em urna, mediante
apresentação de documento oficial com foto constante no art. 24, inciso I.
Art. 37 - As
questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à
sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.
Art. 38 - As
demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões
organizativas e de infraestrutura, serão
resolvidas pela CNECO.
São Paulo, 10 de março de 2011.