ELEIÇÕES 53º CONGRESSO DA UNEDIRETÓRIO
CENTRAL DE ESTUDANTES – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO)
REGIMENTO ELEITORAL
Art. 1º. Dispõem o
seguinte regimento sobre as eleições para delegados/as do 53º Congresso da
União Nacional de Estudantes (53º CONUNE).
§ 1º O CONUNE ocorrerá entre os dias 29 de maio a 2 de Junho de 2013, na cidade
de Goiânia – GO.
Art. 2º. O processo
de eleições dos/as delegados da UNIRIO, se dá em conformidade com o Regimento
do 53º CONUNE (anexo1) e sob a organização da Comissão Nacional de Eleição
Credenciamento e Organização (CNECO), a partir de suas resoluções.
Art. 3º. A Comissão
Eleitoral do processo de escolha de delegados/as para o 53º CONUNE é formada
por 3 (três) estudantes regularmente matriculados/as indicados pelo DCE, no
gozo de suas atribuições.
Art. 4º. O período
de inscrições das Chapas ocorrerá nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30
de abril de 2013. As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail do DCE UNIRIO –
dceunirio@gmail.com, sendo que no último dia de inscrição (30 de abril de 2013)
o fechamento da inscrição será feito às 23:00, ou seja, só serão inscritas às
chapas que enviarem as solicitação de inscrição até o horário aqui estipulado.
Para tanto, no dia 30 de abril de 20h às 23h, a comissão eleitoral estará
recebendo as documentações finais da chapa na sala do Diretório Central dos
Estudantes (Prédio Pe. José de Anchieta, Avenida Pasteur, 458 – URCA), mesmo as
chapas que se inscreverem previamente através do e-mail devem comparecer nesse
dia e horário para a apresentação da documentação necessária, caso contrário
essa(s) chapa(s) não será (serão) considerada(s) inscrita(s).
§ 1º A chapa deve conter no mínimo 24 estudantes, regularmente matriculados, e
deverá apresentar ao menos 24 comprovantes
de matrícula de seus membros/as no ato da inscrição, independente do número de
alunos inscritos na chapa;
§2º. A paridade de gênero é condição obrigatória para inscrição da chapa, ou
seja, 50% de seus membros/as deverá ser gênero feminino.
Art. 5º. A
homologação da Chapas inscritas será realizada no dia 30 de abril às 23h, na sala do Diretório Central de
Estudantes. A homologação das Chapas se dará pelos seguintes requisitos:
I. Será considerada inscrita a Chapa que protocolar, no prazo supramencionado,
respeitando o Art. 4º deste regimento eleitoral.
Art. 6º. A chapa
que não estiver de acordo com a homologação poderá encaminhar recurso por
escrito até às 12h do dia 02 de maio de 2013, na sala do Diretório Central de
Estudantes.
Art. 7º. A campanha
eleitoral terá início logo após a homologação das chapas.
Art. 8º. A campanha
deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que se preze um
processo com transparência, democracia e justiça
.
Art. 9º. A votação
acontecerá nos dias 7 e 8 de maio, em horários a serem divulgados
posteriormente.Parágrafo único. Deverão ser respeitadas as características de
cada curso a fim de que nenhum/a estudante seja prejudicado/a, como cursos que
somente têm aula em turnos específicos.
Art. 10º. As urnas, durante os dias de votação, deverão ser lacradas pelos
mesários, juntamente com os fiscais das Chapas que estiverem presentes. Depois
de lacradas, deverão ser guardadas em local seguro, de acesso somente da
Comissão Eleitoral.
Art. 11º.
Juntamente com a urna lacrada, os mesários deverão entregar as atas de votação,
assim como as listas de assinaturas.
Art. 12º. Poderão
votar nas eleições todos/as os/as estudantes regularmente matriculados nos
cursos de graduação no primeiro semestre de 2013. Todos os/as estudantes devem
apresentar documento de identificação com foto.
Art. 13º. As urnas
estarão dispostas em todos os campi da UNIRIO, para tanto, cada chapa
concorrente deve garantir seus respectivos mesários, caso até meia hora do
período estipulado para abertura da urna, um ou mais mesários de uma ou mais
chapas não tenha chegado, o mesário presente se torna responsável pela urna,
podendo assim ter o direito de abri-la. Caso nenhuma das chapas se apresente
para abrir determinada urna em determinado campus, a urna permanecerá fechada
até que algum membro de uma das chapas se apresente para iniciar a votação.
Art. 14º. A
Comissão Eleitoral é a instância máxima de deliberação acerca da eleição
cabendo a ela:
I. Realização, fiscalização e apuração do pleito;
II. Julgar qualquer pedido das Chapas entregue por escrito;
III. Complementar as lacunas do presente edital e do Regimento local no que se
refere às eleições.
Parágrafo Primeiro: As deliberações sobre os pedidos das chapas devem ocorrer
no período máximo de 48hs.
Art. 15º. Em caso
de descumprimento do presente regimento cabe à Comissão Eleitoral, em reunião,
decidir pelas seguintes punições das chapas:
• Advertência;
• Impugnação de material;
• Impugnação de Chapa.
Parágrafo Único. Qualquer recurso ou pedido à Comissão Eleitoral deverá ser
entregue por escrito e assinado.
Art. 16º. A
contagem de votos será realizada no dia 8 de maio de 2013, a partir das 22h, em
local estipulado pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º. Cada urna
somente poderá ser recontada 3 (três) vezes, sendo considerada a margem de erro
de 5% (cinco por cento) em cada urna, em relação às assinaturas da lista de
estudantes fornecida pela universidade.
Parágrafo Único. A comissão Eleitoral afastará qualquer presente que perturbar
o ambiente na contagem de votos.
Art. 18º. Havida a
apuração dos votos e após a Comissão Eleitoral ter decidido todas as questões
pendentes, será proclamado o resultado constando:
I. O total de votantes;
II. O total de votos obtidos por cada Chapa;
III. Os votos brancos e nulos;
IV. O coeficiente eleitoral e o número de delegados/as a que cada chapa terá
direito.
Art. 19º. Esse
Regimento é regido pelo Regimento do 53º CONUNE, sendo os casos omissos serão
encaminhados pela Comissão Eleitoral e decididos pela CNECO, à luz do
Regimento.
Comissão Eleitoral – DCE UNIRIO